O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, abriu prazos, nesta segunda-feira (22/9), para que autoridades do Executivo e do Legislativo prestem informações e se manifestem sobre a ação que pede a volta das doações de pessoas jurídicas para campanhas.
A ação foi movida pelo partido Solidariedade no dia 17 de setembro. O partido pede que o financiamento de campanhas eleitorais volte a contar com doações de pessoas jurídicas, que foram proibidas pelo Supremo em 2015.
Segundo a decisão de Alexandre, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e o Congresso terão dez dias para prestar informações sobre o tema. Em seguida, a Advocacia-Geral da União e a Procuradoria-Geral da República terão cinco dias para se manifestarem.
Os procedimentos fazem parte do chamado rito abreviado, previsto na Lei 9.868/1999, que permite que o Supremo julgue diretamente no mérito uma ADI, sem necessidade de analisar o pedido de liminar.
Alexandre, relator do caso, decidiu adotar esse rito “diante da relevância da matéria e de seu especial significado para a ordem social e a segurança jurídica”. Depois de receber as informações e manifestações, o ministro já poderá enviar o processo para o Plenário.
Histórico
Em 2015, o STF invalidou o modelo de financiamento de campanhas por empresas. Na sequência, o Congresso aprovou a Lei 13.165/2015, que revogou as regras sobre doações de pessoas jurídicas e instituiu o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), conhecido como Fundo Eleitoral. O Solidariedade contesta trechos que proíbem as contribuições de empresas.
De acordo com o partido, a partir da proibição, as disputas eleitorais passaram a depender quase exclusivamente de recursos públicos. Segundo a legenda, isso vem concentrando poder nas agremiações mais consolidadas e reduzindo a competitividade do processo democrático.
Segundo a sigla autora da ação, o Fundo Eleitoral é insuficiente para financiar as eleições em todo o país e acaba sendo distribuído de forma desigual.
Para o Solidariedade, a falta de financiamento privado estimula o caixa dois e favorece candidatos que já exercem mandato e podem destinar emendas parlamentares impositivas.
ADI 7.877
Fonte: Conjur / Foto: Merivaldo – EBC
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