A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Várzea Grande, que atua na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, recomendou ao presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Tolares, a revogação da Lei Municipal nº 5.243/2024. Esta lei estabelece, a partir de 1º de janeiro de 2025, um aumento de 80% nos salários dos vereadores, que passariam de R$ 10.021 para R$ 18.150.
Em sua ação preventiva, o Ministério Público identificou um vício formal na norma, que contraria princípios constitucionais e legislações infraconstitucionais, recomendando que a Câmara não efetue o pagamento dos novos subsídios.
A promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello destacou que o Regimento Interno da Câmara Municipal determina, em seu artigo 252, que a remuneração dos vereadores deve ser estabelecida por resolução, respeitando os limites da Lei Orgânica do Município e da Constituição do Estado. Segundo ela, a Lei Municipal nº 5.243/2024, aprovada pela Mesa Diretora, apresenta um vício formal, pois deveria ter sido definida por resolução e não por lei.
Além disso, a promotora apontou que o Projeto de Lei nº 49/2024, que originou a referida lei, não apresentou um estudo prévio adequado sobre o impacto orçamentário-financeiro, desrespeitando a metodologia de cálculo exigida. Isso compromete a validade do aumento de subsídio, conforme jurisprudência estabelecida.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso alertou que a concessão dos novos subsídios, em desacordo com os princípios constitucionais e legais, pode resultar em enriquecimento ilícito, prejuízo ao erário e violação dos princípios administrativos previstos no artigo 37 da Constituição Federal, caracterizando, em tese, um ato de improbidade administrativa.
A Câmara Municipal indicou que seguirá a recomendação do Ministério Público e incluiu na pauta da sessão extraordinária marcada para sexta-feira (27) a revisão da lei.
Redação JA/ Foto: reprodução

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