Aproveitando as comemorações do Dia da Justiça no Brasil, que é celebrado em 8 de dezembro e tem como propósito reconhecer a importância do nosso sistema judiciário para os cidadãos, parece apropriado falarmos sobre termos que frequentemente são vistos “andando juntos” em diversas mídias e artigos especializados: Direito, Justiça e Política.
Em tempos em que tribunais são mais vistos como políticos do que como jurídicos (como deveriam ser?), não é difícil encontrar alguém perguntando se o compromisso do Direito seria mais com a política do que com a justiça. O debate entre o “correto” e o “justo” é tema frequente entre filósofos e juristas: a lei, criada para normatizar condutas sociais, sem sempre reflete o “ideal” de justiça esperado pela sociedade.
O Direito, para ser justo, não pode se afastar do seu principal objetivo, que é promover o bem da sociedade e não ser simplesmente um compilado de dispositivos legais. A ideia de “Direito justo” é muito presente na obra de Ronald Dworkin, segundo o qual o direito não deve se limitar à mera aplicação de leis, mas especialmente interpretar essas normas com olhos nos princípios de justiça, convidando o juiz a mais garantir direitos fundamentais do jurisdicionado do que apenas obedecer a letra da lei.
No mesmo sentido vem a lição de Robert Alexy: raciocínio e argumentação são essenciais para que uma decisão não seja só “correta”, mas justa. A lei precisa buscar a justiça acima de tudo, demandando a ponderação de princípios e valores.
Se pensarmos que o Direito deve acima de tudo buscar a justiça, concluímos que, em determinados momentos, o Direito pode entrar em rota de colisão com a lei. Em situações onde a lei possa gerar resultados lícitos porém injustos, princípios como o da Dignidade Humana podem ser o fiel da balança para compreender com clareza o caminho a ser seguido.
Interpretando as lições de Dworkin e Alexy, entendemos que princípios e regras são espécies diferentes de normas jurídicas. A regra, que muito se assemelha à figura da Lei, é aplicada no modo do tudo-ou-nada: não admite extensão. Por exemplo, em direito criminal, se a conduta do agente não se amoldar exatamente ao tipo legal, não caberá punição.
O princípio, por outro lado, admite flexões que as regras não possuem. Pode desde influenciar a interpretação de determinado texto legal a até substituí-lo quando surgir situação injusta.
Daí a importância da ostensiva interpretação da Constituição; É nela que estão os princípios e garantias fundamentais de uma sociedade, e é por eles que o Direito poderá se opor à letra da Lei: através de controle de constitucionalidade, quando a regra provocar situações injustas ou desproporcionais, princípios serão sobrepostos ao texto legal para que a justiça seja feita.
É impossível falar de Direito e Lei sem falar do positivismo jurídico de Hans Kelsen – que, em coincidência com o título deste ensaio, era um jurista e filósofo legal e político.
A teoria positivista defende que o Direito é nada mais do que um sistema de normas (Leis, basicamente), e que norma é o texto que prevê uma conduta e a sua consequência. Não há qualquer ligação a moralidade ou justiça, mas unicamente um conglomerado de regras objetivas.
Ousamos discordar. Sendo o Direito uma ciência social, sua evolução junto à sociedade é esperada: as posições de Dworkin e Alexy me parecem mais adequadas, pois reconhecem que o exercício jurídico não é a mera aplicação mecânica de receitas, mas a busca do justo.
O “justo”, aqui, naturalmente passa por questões éticas e políticas, e cada sociedade tem noções diferentes do que é “ético” e do que é “político” – ou seja, sobre o que seria efetivamente justo.
Embora, assim, a Lei seja um instrumento formal do Direito, ela não necessariamente reflete aquilo que pode ser entendido como justo e correto em uma sociedade.
Se a Lei é uma “receita” que não admite flexões, alguém diria que a Política não influencia a sua aplicação. Ledo engano: citando a sociedade brasileira contemporânea à escrita deste texto, inúmeras decisões por vezes valorizam o cenário político e fático, subvertendo leis e princípios em prol do contexto do julgamento.
O Supremo Tribunal Federal já afirmou, em diversas ocasiões, que seu papel também é político: por exemplo, no julgamento da ADPF 45, lê-se claramente que a Corte seria um “tribunal político”, uma vez que a jurisdição constitucional possuiria uma “dimensão política” que seria fruto de uma revisão do “vetusto dogma da separação dos poderes”.
Contudo, o dicionário revela que “política” é a arte ou ciência de governar, de guiar ou influenciar o modo de governo. E o Supremo Tribunal Federal é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, a quem compete especialmente a guarda da Constituição. Nos parece que a influência política sobre o Direito ou a Lei pode gerar efeitos nefastos, especialmente quando admitida por quem deveria ser o guardião da Constituição acima de qualquer influência política.
A discussão sobre o Direito justo, sua relação com a Lei e a relação de ambos com a Política revela a complexidade do nosso ordenamento jurídico. A tensão que frequentemente surge entre esses três conceitos incentiva operadores do direito a não serem somente aplicadores de leis, mas verdadeiros pensadores.
Compreender a diferença entre Direito e Lei é requisito básico para se tornar um profissional diferenciado, capaz de transitar livremente nos sistemas jurídicos contemporâneos: enquanto a Lei normatiza as regras para a convivência social, o Direito não permite que a sociedade se afaste da justiça.
*Advogado, especialista em direito e processo do trabalho e direito acidentário, mestrando em direito do trabalho pela PUC-SP e professor em cursos jurídicos voltados ao direito do trabalho e correlações com o direito previdenciário.
HUG Comunicação – Assessoria de Imprensa e Conteúdo
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online