O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acatou um pedido de providências conjunto feito pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e pela seção da OAB no Rio Grande do Norte (OAB-RN). A decisão do CNJ determinou que o atendimento aos advogados da Unidade Judicial de Delitos de Organizações Criminosas do Tribunal de Justiça (UJUDOCrim), na Comarca de Natal, não deve ser condicionado à gravação.
A prática de condicionar o atendimento dos advogados à gravação, realizada pela então responsável pela coordenação da unidade, a magistrada Tatiana Socoloski Perazzo, foi considerada uma violação das prerrogativas da advocacia. A decisão do CNJ, em conformidade com o entendimento da OAB, afirmou que essa conduta viola as diretrizes do Estatuto da Advocacia.
Além disso, o pedido de providências também alegou que a juíza impedia o contato dos advogados com os outros magistrados da unidade. O conselheiro Marcello Terto, representante do Conselho Federal da OAB no CNJ, destacou que a decisão reconhece que o contato direto dos advogados com os magistrados é uma prerrogativa da advocacia e está em consonância com o direito ao contraditório e à ampla defesa. Ele enfatizou que o poder de gestão das unidades judiciárias não pode limitar o exercício da atividade profissional dos advogados.
Segundo a secretária-geral adjunta do Conselho Federal da OAB, Milena Gama, essa prática era comum e muitos advogados se submetiam a ela, mesmo correndo riscos, uma vez que os réus interpretavam o contato dos advogados com os magistrados como uma tentativa de prejudicá-los. Ela ressaltou que essa demanda vai além da ilegalidade do condicionamento do acesso dos advogados aos juízes, representando um risco à integridade física e à vida dos advogados.
O presidente da OAB-RN, Aldo Medeiros, considerou a decisão uma vitória importante na defesa das prerrogativas dos advogados, destacando que a seção da OAB e o Conselho Federal estão em constante luta contra qualquer violação dessas prerrogativas. Ele explicou que tentou resolver a questão dentro da própria UJUDOCrim, mas foi necessário recorrer ao CNJ para demonstrar os riscos que essa prática representava para os advogados.
Redação JA / Foto: CNJ
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