O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de uma Lei Complementar proposta pela Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, por usurpar a competência do Poder Executivo. O julgamento, que envolveu um pedido da Prefeitura, aconteceu durante uma sessão do órgão Especial no dia 17 de outubro. A referida norma, agora considerada inválida, assegurava aos professores readaptados da rede municipal o direito à aposentadoria especial do magistério.
A Lei Complementar Municipal n.º 234/2023, criada pela Câmara, apresentou um vício formal ao se apropriar de uma função que é exclusivamente do Chefe do Poder Executivo.
A norma garantia aos professores readaptados os mesmos direitos previstos no plano de carreira e no estatuto do magistério, permitindo que esses educadores se aposentassem cinco anos antes do tempo regular, em função de limitações de saúde. Como resultado, esses professores eram realocados em novas funções, seja em áreas administrativas ou pedagógicas.
A relatora da Ação, desembargadora Serly Marcondes Alves, destacou que, embora a medida fosse positiva, estava comprometida.
“É importante ressaltar que, por mais benéfica que seja a Lei para os professores, ela não pode se sobrepor a uma determinação constitucional que reserva ao Chefe do Poder Executivo a iniciativa de leis que alterem ou onerem a estrutura da Administração Pública”, afirmou.
Ela ainda acrescentou que “decisões anteriores do STF reforçam que iniciativas legislativas que acarretam aumento de despesas ou modificam o regime jurídico de servidores do Executivo são de competência exclusiva do Chefe do Poder Executivo, sendo inconstitucionais se propostas pelo Legislativo”.