Um mês depois, o recurso protocolado junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter decisão sobre o Cota Zero segue parado. O agravo interno tem como objetivo garantir a suspensão dos efeitos da Lei 12.434/24 até a decisão final das ações de inconstitucionalidade em tramitação no Supremo. Em julho deste ano, o relator da matéria, ministro André Mendonça, rejeitou o pedido de suspensão dos efeitos. Caso mantenha a decisão, o agravo deve ser apreciado em plenário pelos outros ministros do STF.
Para o secretário executivo do Fórum Popular Socioambiental de Mato Grosso (Formad), Herman Oliveira, a lentidão na tramitação e julgamento das ações de inconstitucionalidade do Cota Zero no STF não possui qualquer justificativa. Ele destaca as diversas manifestações, notas técnicas e posicionamentos contrários à Lei já publicados por órgãos e entidades regionais e federais desde a apresentação do projeto inicial de proibição da pesca, em junho do ano passado, o PL 1363/23.
“Todos os argumentos defendidos pelo governo de Mato Grosso para justificar a suspensão da pesca já foram rebatidos por representantes do Ministério da Pesca e Aquicultura, do INSS, da Procuradoria-Geral da República, Advocacia-Geral da União, conselhos e entidades científicas. Não há estudos técnicos favoráveis ao Cota Zero. Então é incompreensível tanta demora em uma decisão, como o que tem feito o ministro André Mendonça, que até tentou uma fase conciliatória em que o próprio governador fugiu de alternativas ao projeto. O que ainda falta se discutir sobre o Cota Zero?”
O agravo interno foi protocolado no STF, em 20 de agosto, pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), um dos partidos políticos autores de ações de inconstitucionalidade que tentam derrubar a Lei no Supremo. Entre os argumentos estão os prejuízos ao meio ambiente, à falta de consulta pública às comunidades e povos atingidos, ausência de estudos técnicos sobre os estoques pesqueiros nas bacias hidrográficas de Mato Grosso, e o risco previdenciário para pescadoras e pescadores que receberem o “auxílio defeso” durante os cinco anos de proibição.
Pressa na ALMT, lentidão no STF
A Lei 12.434/24 é fruto do PL 1363/23, apresentado pelo governo de Mato Grosso, em regime de urgência urgentíssima, em junho de 2023. Originalmente, a proposta era de proibição de todas as espécies de peixe por cinco anos. Naquele mesmo mês, e de forma bastante acelerada, o projeto foi aprovado pela maioria dos deputados estaduais, com a vigência prevista para 1º de janeiro de 2024. À época, a mobilização da bancada governista para acelerar a tramitação e garantir a aprovação da Lei chamou a atenção. Entre a primeira e a segunda votação do projeto, somente uma audiência pública foi realizada, convocada pelo deputado estadual Lúdio Cabral (PT), que votou contra o projeto. Na discussão com a sociedade, comunidades de pescadoras e pescadores, nenhum parlamentar favorável se posicionou.
Já no STF, as ações de inconstitucionalidade da Lei tramitam com bem menos celeridade. A relatoria da matéria ficou com o ministro André Mendonça, que antes de emitir decisão, convocou as partes para uma audiência de conciliação, encerrada em 02 de abril, e que não obteve acordo após rejeição do governo de Mato Grosso à proposta da Advocacia-Geral da União e o Ministério da Pesca e Aquicultura que pediram a suspensão da Lei para elaboração de um plano de gestão em parceria com o ministério. O último despacho do ministro é de 03 de julho, rejeitando o pedido de suspensão dos efeitos da Lei até a decisão final do caso.
O julgamento final das três ações diretas de inconstitucionalidade em tramitação no STF ainda não tem data marcada. Com isso, quase 16 mil famílias de pescadoras e pescadores, além de comerciantes e outros segmentos ligados à pesca artesanal e tradicional seguem aguardando um desfecho.

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