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Projetos que eliminam revisão periódica da prisão preventiva são inconstitucionais, avalia IAB

Projetos que eliminam revisão periódica da prisão preventiva são inconstitucionais, avalia IAB
Na avaliação do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), os projetos de lei 4.888/20 e 5.848/25, que pretendem revogar a exigência de revisão periódica da prisão preventiva, prevista no Código de Processo Penal (CPP), devem ser rejeitados. O plenário da entidade aprovou, nesta quarta-feira (21/10), parecer que define as propostas como materialmente inconstitucionais por retirarem uma garantia relacionada à liberdade individual e permitirem que prisões cautelares sejam mantidas sem a reavaliação periódica de seus fundamentos.

Os projetos, dos deputados federais Capitão Augusto (PL-SP) e André Fernandes (PL-CE), respectivamente, buscam alterar o parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal (CPP) para extinguir a regra que determina a revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva. De relatoria do membro da Comissão de Direito Penal Rodrigo Machado Gonçalves, o parecer do IAB entende que o dispositivo legal é uma garantia de que a medida cautelar não se transforme em antecipação de pena.

Um dos argumentos dos autores é que a revisão periódica aumenta a carga de trabalho dos tribunais. No entanto, Gonçalves rejeitou essa justificativa por entender que não é possível reduzir direitos para diminuir as demandas da Justiça. “É um grave contrassenso democrático, na perspectiva de supressão de direitos fundamentais individuais, para aliviar o Poder Judiciário de suas demandas processuais, ainda mais quando se trata da perspectiva devolutiva do estado de liberdade das pessoas”, afirmou.

O parecer também contesta a ideia de que a revisão obrigatória possa provocar a libertação de pessoas consideradas perigosas por mero decurso de prazo. Segundo o relator, a prisão preventiva precisa estar baseada em fatos concretos e atuais que demonstrem a necessidade da cautelar. Ele ressaltou que a revisão prevista no artigo 316 é justamente uma forma de impedir que a prisão cautelar assuma caráter de punição antecipada.

“Manter pessoa presa de maneira desnecessária e/ou ilegal é algo que se afasta, visceralmente, de mero fator burocrático. Essas possibilidades ensejam o atingimento frontal à dignidade da pessoa humana”, diz o parecer. Para Gonçalves, a duração da prisão preventiva não pode ser irrazoável, o que torna necessária a sua revisão temporal.

Outro ponto destacado é a possibilidade, defendida nos projetos, de que a prisão seja reavaliada apenas diante de mudança das circunstâncias ou por provocação das partes. O parecer considera que esse modelo poderia prolongar prisões ilegais: “Pensar na atuação judicial-garantidora apenas mediante provocação das partes significaria permitir a protração de prisões ilegítimas e ilegais e isso não se compatibiliza com a Constituição de 1988”.

Ao afastar o argumento de que a revogação não enfraqueceria garantias individuais, o relator foi categórico: “Não existe a menor possibilidade de sustentar a inexistência de enfraquecimento das garantias individuais, o dispositivo é exatamente uma regra de garantia libertária”. O parecer sustenta que reduzir uma garantia individual não representa maior proteção da sociedade e conclui pela inconstitucionalidade material das propostas.

 


Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB)
Assessoria de Imprensa / Foto: reprodução