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Novas regras europeias aumentam risco de detenção e deportação de imigrantes

Novas regras europeias aumentam risco de detenção e deportação de imigrantes

Mudanças em Portugal e Bélgica, somadas à aplicação do novo Pacto Europeu sobre Migração e Asilo, exigem planejamento antes da mudança para o continente

Brasileiros que vivem ou pretendem viver na Europa precisam redobrar a atenção às regras migratórias. Portugal aprovou recentemente a Lei n.º 62/2026 que endurece procedimentos de entrada, permanência, afastamento e proteção internacional, enquanto a Bélgica mantém uma prática que já levou 68 solicitantes de asilo a centros de detenção em 2026. Para a advogada internacionalista Rita Silva, os casos fazem parte de uma mudança abrangente na política migratória europeia, marcada por maior controle documental, triagem de estrangeiros e mecanismos de retorno.

“A Europa está entrando em uma fase de maior rigor no controle migratório. O movimento comum entre os países vem do novo Pacto Europeu sobre Migração e Asilo, que reforça o controle das fronteiras externas, a identificação e triagem de estrangeiros, os procedimentos de asilo e os mecanismos de retorno de quem não possui direito de permanência”, afirma Rita Silva.

Em Portugal, a Lei nº 62/2026, publicada em 10 de setembro, alterou a legislação sobre entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros, além das normas de asilo e proteção subsidiária. A nova legislação prevê que estrangeiros notificados de uma decisão administrativa que indefira pedido de permanência ou residência devem abandonar o país no prazo fixado, entre 20 e 30 dias. Em determinadas situações de afastamento coercivo, a colocação em centro de instalação temporária pode chegar a 180 dias e ser prorrogada por igual período, especialmente diante da falta de cooperação do estrangeiro ou de atrasos na obtenção de documentos.

A legislação também estabelece que requerentes de proteção internacional não podem ser detidos apenas pelo fato de terem solicitado asilo. A detenção pode ocorrer em situações previstas em lei, como risco de fuga, questões de segurança ou permanência irregular, desde que haja avaliação individual e não seja possível aplicar uma medida alternativa menos gravosa.

“Os mais expostos são os estrangeiros que permanecem no país sem título válido, aqueles que já receberam uma decisão de saída ou afastamento e não a cumpriram, pessoas em relação às quais exista risco concreto de fuga e determinadas situações identificadas na fronteira”, explica a advogada.

O impacto pode ser especialmente sensível para famílias brasileiras. A existência de filhos menores continua sendo juridicamente importante, mas não cria uma proteção automática contra o afastamento de um dos pais. Segundo Rita, decisões que atinjam famílias devem considerar o superior interesse da criança, a unidade familiar, os vínculos efetivamente existentes e as circunstâncias individuais.

“Ter um filho menor continua sendo uma circunstância juridicamente muito relevante, mas não podemos dizer que a existência de um filho cria, em qualquer situação, uma proteção absoluta contra o afastamento do pai ou da mãe”, afirma.

Contexto europeu em geral endurece regras para imigração e deportação

Na Bélgica, outro caso chama atenção. Desde o início de 2026, 68 pessoas foram encaminhadas para centros de detenção depois de comparecerem a entrevistas no Serviço de Imigração, número próximo aos 71 casos registrados durante todo o ano de 2025. A prática foi questionada por organizações que atuam na defesa de solicitantes de asilo, mas foi considerada válida pela Corte de Cassação em um caso analisado.

O episódio não significa que qualquer pessoa que solicite asilo possa ser presa ao comparecer a uma entrevista. Segundo Rita Silva, a questão envolve principalmente pessoas que já tinham situações migratórias anteriores, como ordens de saída não cumpridas ou avaliação de risco de fuga.

“O caso belga é um sinal importante do endurecimento da política migratória europeia. Histórico migratório, ordens anteriores de saída, identidade e situação documental estão sendo analisados de forma cada vez mais integrada”, avalia.

Diante das situações envolvendo estrangeiros em Portugal e na Bélgica, pode-se pensar que são apenas dois países com ações pontuais de controle. No entanto, o Pacto Europeu sobre Migração e Asilo, que entrou em aplicação em 12 de junho de 2026, estabeleceu regras comuns para as áreas de migração, asilo, controle de fronteiras e retorno. Entre as medidas estão procedimentos de triagem para identificar rapidamente estrangeiros que não cumprem as condições de entrada e encaminhá-los para procedimentos de asilo ou retorno.

Em junho, Conselho da União Europeia e Parlamento Europeu também chegaram a um acordo provisório sobre novas regras destinadas a tornar mais rápidos e eficazes os procedimentos de retorno de pessoas que permanecem ilegalmente nos países do bloco. A proposta prevê maior cooperação entre os Estados membros e mecanismos para facilitar os retornos.

Para brasileiros que pretendem morar, estudar ou trabalhar na Europa, a principal medida é não viajar contando com a possibilidade de regularizar a situação depois da chegada. A autorização para residir em um país também não dá direito de morar ou trabalhar em qualquer outro Estado Membro da União Europeia.

“O que está ficando cada vez mais arriscado é viajar como turista contando com a possibilidade de resolver a situação migratória depois. Para quem pretende morar na Europa, o planejamento precisa começar antes da passagem aérea. É necessário saber qual é a base jurídica da permanência, seja trabalho, estudo, atividade empresarial, investimento, reunião familiar ou outra modalidade prevista pelo país escolhido”, indica Rita.

A advogada também alerta para a necessidade de verificar questões relacionadas à família, tributação, previdência social e mobilidade entre países, para além do visto ou autorização de residência.

“A Europa continua oferecendo oportunidades, mas está exigindo cada vez mais segurança jurídica e planejamento migratório”, conclui Rita Silva.

 

Sobre Rita de Cássia da Silva – Graduada na Universidade Veiga de Almeida, no Rio de Janeiro, a advogada internacionalista é pós-graduada em Advocacia Empresarial Trabalhista – Previdenciária e Previdência Privada e em Seguro Social na Universidade de Lisboa. É Mestre em Direito Tributário Internacional e especialista em Direito dos Expatriados, Imigrantes e Estrangeiros, com expertise em Acordos e Tratados Internacionais e Direito de Família Internacional. Também é especialista em Direito Internacional Privado, Direito Previdenciário Internacional, Direito do Trabalho com foco em Expatriação, Direito dos Aeronautas com enfoque nas aposentadorias especiais e da área de saúde. É palestrante e consultora jurídica em legislação brasileira nos Estados Unidos, além de CEO do Internazionale, uma rede que conecta advogados com atuação internacional. Também fundou a PrevConnection, comunidade voltada ao Direito Previdenciário Internacional, e atua como mentora de carreira para advogados que buscam expandir sua atuação para além do Brasil. É coautora do Livro Empreendedoras da Lei Europa com o artigo Brasileiros Imigrantes. Mais informações https://ritasilvaadvogados.c