ANUNCIE SUA EMPRESA AQUI EM NOSSO SITE. CLIQUE NO WHATSAPP QUE APARECE EM SUA TELA E SAIBA MAIS

Endurecimento penal contra facções exige controle dos presídios e investigação financeira

Endurecimento penal contra facções exige controle dos presídios e investigação financeira

Medidas mais rigorosas podem ter efeito limitado sem combate à corrupção, interrupção das comunicações criminosas e respeito às garantias constitucionais

 

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, em tramitação no Congresso Nacional, prevê mudanças na estrutura da segurança pública e medidas de enfrentamento ao crime organizado. Nesse contexto, o endurecimento das regras penais contra integrantes de facções criminosas pode contribuir para conter lideranças e restringir a atuação desses grupos, mas seus resultados dependerão também de avanços na investigação criminal e na gestão do sistema prisional. A avaliação é de André Fini Terçarolli, especialista em Direito Criminal, que alerta para o risco de ampliar o encarceramento sem reduzir a capacidade operacional das organizações criminosas.

Segundo o especialista, o Estado pode adotar medidas mais rigorosas, desde que respeite direitos e garantias fundamentais, como o devido processo legal, a ampla defesa, a presunção de inocência e a individualização da pena. A aplicação de regras mais severas exige critérios objetivos para identificar os integrantes alcançados pelas medidas, sem punições automáticas baseadas apenas na suspeita de vínculo com uma facção. “Uma pena mais longa não impede que alguém continue comandando crimes de dentro da prisão”, afirma Terçarolli.

Para ele, a eficácia do endurecimento penal depende da capacidade de produzir provas, identificar financiadores, recuperar ativos, interromper comunicações criminosas e combater a corrupção nos presídios. “O especialista também chama a atenção para os efeitos das restrições aos benefícios penais, que podem aumentar o tempo de permanência no regime fechado e elevar a demanda por vagas e os custos do sistema penitenciário. Medidas excessivamente amplas podem gerar questionamentos judiciais, especialmente quando comprometem a individualização da pena ou aplicam retroativamente regras mais gravosas.

Outro eixo relevante é o combate ao patrimônio das organizações criminosas. O confisco de bens e a responsabilização de empresas podem atingir estruturas financeiras utilizadas para financiar atividades ilícitas e ocultar recursos, desde que sejam comprovados os requisitos legais e preservados os direitos de terceiros de boa-fé. A simples existência de vínculo comercial com uma pessoa investigada não deve resultar automaticamente em sanções.

Na avaliação de Terçarolli, o fortalecimento constitucional do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) também pode favorecer a cooperação entre as forças policiais. O avanço, entretanto, dependerá de sistemas de informação compatíveis, compartilhamento seguro de dados, definição de responsabilidades e continuidade da atuação conjunta entre os entes federativos.

“A PEC pode oferecer uma base institucional relevante, mas sua eficácia dependerá da qualidade da regulamentação e da capacidade de execução”, conclui o especialista. Para ele, o resultado das mudanças deve ser medido pela redução da violência e da capacidade econômica e operacional das organizações criminosas.

 

André Fini Terçarolli é advogado criminalista, sócio da Advocacia Pimentel, especialista em questões relacionadas a direito de imprensa, mestre em Direito Processual Penal pela PUC – SP, e pós-graduado em Direito Penal Econômico pela Fundação Getúlio Vargas.