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Decisão do STF sobre créditos presumidos de ICMS pode abrir caminho para recuperação de tributos pagos por empresas

Decisão do STF sobre créditos presumidos de ICMS pode abrir caminho para recuperação de tributos pagos por empresas

O entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 843, que afastou a incidência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS, pode permitir que empresas que realizaram esses recolhimentos indevidamente busquem a restituição dos valores pagos. A decisão, tomada em julgamento com repercussão geral, orienta a análise de processos semelhantes.

Segundo Tatianne de Andrade Netz, advogada tributarista da Salamacha, Abagge e Calixto Advocacia, empresas que receberam créditos presumidos de ICMS e os incluíram na base de cálculo do PIS e da Cofins devem avaliar se têm valores a recuperar.

Entre os setores que podem ter oportunidades estão indústria, atacado e distribuição, agronegócio e cadeias exportadoras, além de segmentos que contam com programas estaduais de crédito outorgado, como alimentos, bebidas, têxtil, calçados, autopeças e produtos químicos. A possibilidade de recuperação, entretanto, depende da análise dos incentivos efetivamente recebidos, da forma de apuração dos tributos e da situação de cada contribuinte.

A recuperação dos valores exige verificar o prazo prescricional e o caminho adequado para formalizar o aproveitamento dos créditos. De acordo com Tatianne, a estratégia pode variar conforme a empresa tenha ou não ajuizado ação judicial para questionar a inclusão dos créditos presumidos de ICMS nas bases do PIS e da Cofins.

“É necessário avaliar a existência de ação judicial, os períodos abrangidos e a documentação fiscal que comprove os valores recolhidos. A recuperação pode ocorrer pela via administrativa, por meio de compensação tributária, ou pela via judicial, conforme o caso e os requisitos aplicáveis”, explica.

Além da possibilidade de recuperar valores, a decisão pode influenciar o planejamento tributário e o fluxo de caixa das empresas. A revisão dos procedimentos de apuração pode permitir a correção dos recolhimentos futuros, enquanto os créditos reconhecidos podem representar recursos relevantes para a gestão financeira.

Para Tatianne, o momento exige uma análise integrada dos efeitos da decisão e das mudanças previstas pela Reforma Tributária. A partir de 2027, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá o PIS e a Cofins, o que torna importante avaliar como os créditos eventualmente reconhecidos poderão ser aproveitados dentro das regras aplicáveis.

“O planejamento não deve se limitar ao levantamento dos valores a recuperar. As empresas precisam definir como utilizar esses créditos, avaliar os reflexos no fluxo de caixa e acompanhar as regras que disciplinam a compensação tributária. Antecipar essa análise é importante para evitar que oportunidades de recuperação sejam identificadas sem uma estratégia clara de aproveitamento”, conclui.

Tatianne de Andrade Netz, tributárista do Salamacha, Abagge e Calixto Advocacia, especialista em Direito Tributário pela ABDConst e MBA em Gestão Contábil e Tributária pela UFPR.