Presidente em exercício Alckmin sanciona lei que endurece punição para furto e roubo de combustível
O Governo Federal sancionou lei que eleva as penas cominadas aos crimes de furto e roubo de combustíveis. A norma, que estabelece pena de reclusão de quatro a dez anos, além de multa, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira, 23.
O diploma legal abrange o furto e o roubo de petróleo e seus derivados, gás natural e suas frações recuperáveis, álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis fluidos carburantes, inclusive biocombustíveis, bem como óleos lubrificantes.
A sanção foi assinada na terça-feira, 22, pelo vice-presidente Geraldo Alckmin (PSB), no exercício da Presidência da República, diante da ausência do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que se encontrava em Nova York para a 81ª Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU).
Conforme a lei, as penas poderão ser acrescidas em um terço nas hipóteses de rompimento de obstáculos, participação de duas ou mais pessoas ou quando houver envolvimento de ocupante de cargo, emprego ou função pública. Em tais casos, servidores públicos que incidirem nas condutas descritas poderão sofrer perda do cargo, função ou emprego público, além de ficarem inabilitados para o exercício de atividade pública pelo dobro do prazo da pena aplicada.
O incremento da reprimenda poderá alcançar dois terços quando o delito ocasionar, entre outras consequências, desabastecimento, incêndio e poluição.
O vice-presidente vetou o trecho que previa o aumento de dois terços da pena em situações de lesão corporal ou morte. A justificativa apresentada foi de que o dispositivo poderia instituir regra penal menos adequada à disciplina já existente no Código Penal para crimes de roubo que resultem em morte. O veto será submetido à apreciação do Congresso Nacional.
A legislação, ainda, cria tipificações penais relacionadas à aquisição e à comercialização ilegal de combustíveis. Pelo texto, passa a configurar crime contra a ordem econômica adquirir, receber, transportar, armazenar, vender, distribuir ou utilizar combustíveis sabendo tratar-se de produto de crime, com pena de até oito anos de reclusão, além de multa.
Prevê-se, também, punição para quem adquirir, receber ou mantiver, em estruturas de armazenamento e transporte, combustíveis e outros produtos cuja natureza, cuja diferença entre valor e preço ou a condição de quem os oferece indiquem, de forma plausível, origem criminosa. A pena cominada é de um a quatro anos de reclusão, acrescida de multa.


