A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) emitiu um parecer sobre o Projeto de Lei (PL) 2253-C/2022, que propõe modificações na Lei de Execução Penal, e pretende apresentá-lo ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O documento foi aprovado durante a Sessão do Conselho Pleno da OAB, realizada na segunda-feira (25/3). O parecer destaca possíveis impactos nas garantias fundamentais asseguradas pela Constituição Federal de 1988, especialmente em relação aos artigos 2º, parágrafo 1º, e 3º, I e II do referido projeto de lei.
Uma das preocupações levantadas pela OAB está relacionada às saídas temporárias, que são benefícios concedidos a detentos em datas comemorativas. A OAB expressa sua oposição a essas alterações, argumentando que elas podem comprometer princípios essenciais do Estado Democrático de Direito e objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
O parecer destaca que a saída temporária, como era prevista anteriormente, era um instrumento de execução da pena privativa de liberdade voltado para fortalecer os vínculos familiares, reduzir as tensões no sistema carcerário e possibilitar a reintegração social do preso. A OAB ressalta que é dever do Estado garantir que a execução da pena ocorra de maneira humanizada, uma vez que a Constituição Federal de 1988 proíbe o uso de penas cruéis e tratamento degradante, além de assegurar aos presos o respeito à integridade moral.
Diante desse contexto, a OAB sugere que o parecer seja encaminhado com urgência ao presidente da República, a fim de subsidiar sua decisão sobre a sanção ou veto do projeto de lei. Caso o presidente opte pela sanção, a OAB não descarta a possibilidade de apresentação de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para avaliar a constitucionalidade do projeto.
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Redação JA / Foto: Foto: Raul Spinassé – CFOAB
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