O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar em três ações que questionavam a lei da Política de Pesca de Mato Grosso (MT). Essa lei proibiu, por cinco anos, o transporte, armazenamento e comercialização de algumas espécies de peixes nos rios do estado, a partir de janeiro de 2023.
As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs 7471, 7514 e 7590) foram apresentadas pelo MDB, PSD e CNPA, que alegavam que as regras eram desproporcionais e que apenas a União poderia legislar sobre temas como comércio e direito do trabalho.
Antes de decidir sobre o pedido de liminar, o relator realizou duas audiências de conciliação com representantes dos governos federal e estadual, da Assembleia Legislativa de MT, dos pescadores e dos partidos autores das ações. As reuniões aconteceram em 25/1 e 2/4 deste ano, mas os interessados não chegaram a um acordo.
Na decisão, o ministro Mendonça afastou as alegações de que a lei invadiu atribuições da União, argumentando que a norma trata de interesses locais de natureza ambiental, em conformidade com a autonomia conferida aos estados pela Constituição Federal.
O relator observou que o pescador profissional artesanal continuará exercendo seu ofício, embora limitado pelas espécies de peixes elencadas em um decreto estadual, e que não há repercussões negativas à proteção previdenciária e assistencial das comunidades diretamente envolvidas, pois o estado prevê compensação pela perda de renda e manutenção da filiação ao INSS.
Portanto, o ministro Mendonça negou o pedido de liminar, entendendo que a lei estadual de Mato Grosso está de acordo com a Constituição Federal.
Redação JA/ Foto: Tchélo Figueiredo/ Secom-MT
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