A partir desta quinta-feira (27), planos de saúde que operam em Mato Grosso do Sul devem informar gestantes sobre o atendimento em casos de urgência e emergência. O direito está previsto em lei que já está em vigor.
A lei n° 6.264 foi publicada no diário oficial desta quinta-feira (27), e determina que planos privados de assistência à saúde devem informar às beneficiárias gestantes sobre o direito à cobertura ao atendimento nos casos de urgência e emergência.
O descumprimento das disposições desta lei sujeita planos de saúde às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, nos termos que dispõem os arts. 56 e 57, devendo a multa ser estipulada em regulamentação própria e revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor (FEDDC).

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