A OAB realiza, nesta segunda-feira, 17, sessão do Conselho Pleno para discutir parecer a respeito do PL 1.904/24, que equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive nos casos de gravidez resultante de estupro.
Acompanhe a discussão:
Na última semana, o presidente da OAB, Beto Simonetti, critou comissão, composta somente por mulheres, para elaborar o parecer. São elas:
– Silvia Virginia Silva de Souza, presidente da Comissão Nacional de Direitos Humanos;
– Cristiane Damasceno Leite, presidente da Comissão Nacional da Mulher Advogada;
– Ana Cláudia Piraja Bandeira, presidente da Comissão Especial de Direito da Saúde;
– Helcinkia Albuquerque dos Santos, presidente da Comissão Especial de Direito Processual Penal;
– Aurilene Uchôa de Brito, vice-presidente da Comissão Especial de Estudo do Direito Penal;
– Grace Maria Fernandes Mendonça, secretária-adjunta da Comissão Nacional de Estudos Constitucionais; e
– Katianne Wirna Rodrigues Cruz Aragão, ouvidora-adjunta.
Em razão da urgência que da matéria, finalizado o estudo, o parecer foi submetido ao Conselho Pleno, na sessão prevista para esta segunda-feira, 17, para deliberação.
O projeto
Em análise na Câmara dos Deputados, o PL 1.904/24 altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O Código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.
Com exceção desses casos em que não há punição, o aborto é crime no Brasil. O código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.
Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos, e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a mesma prevista para o homicídio simples.
De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária.
Fonte: Migalhas/ Foto: reprodução
link: https://www.migalhas.com.br/quentes/409469/ao-vivo-oab-discute-parecer-sobre-pl-que-equipara-aborto-a-homicidio
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