O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou uma ação que tinha como base interceptações telefônicas ilegais, fundamentadas em uma denúncia anônima. O processo tramitava na 7ª Vara Criminal de Cuiabá há 10 anos.
A ação foi iniciada a partir de uma denúncia anônima recebida pelo Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (GAECO) sobre quatro pessoas, incluindo T.D.D.S., que estariam planejando um assalto a uma agência bancária no interior de Mato Grosso, no estilo “Novo Cangaço”.
A denúncia anônima apenas continha os apelidos dos “suspeitos” e seus números de telefone, sem fornecer informações seguras como a cidade-alvo e a agência bancária.
A defesa de T.D.D.S., representada pelo advogado criminalista Matheus Bazzi, alegou a ilicitude das provas, pois uma ação penal não poderia ter como base apenas uma denúncia anônima, resultando em uma interceptação telefônica ilegal. Além disso, mesmo com a interceptação ilegal, não ficou comprovado o envolvimento de T.D. com o crime organizado.
O juiz João Filho de Almeida Portela reconheceu a ilicitude das provas, uma vez que a autorização da interceptação telefônica foi baseada apenas em elementos de uma denúncia anônima. Portanto, julgou improcedente a pretensão da denúncia e absolveu os acusados.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso anulou a ação por considerar ilícitas as provas obtidas mediante interceptação telefônica fundamentada apenas em uma denúncia anônima, sem outras diligências prévias, conforme entendimento dos tribunais superiores.
Redação JA / Foto: reprodução
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