Magistrado determina afastamento de 22 policiais penais por pratica de tortura e intimidação de apenados
O Desembargador Orlando Perri, integrante da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, determinou, na quarta-feira (20), o afastamento imediato de 22 (vinte e dois) policiais penais lotados nas Cadeias Públicas de Araputanga, Cáceres e Mirassol D’Oeste. Os agentes foram indicados em razão de suposta prática do crime de tortura em desfavor de pessoas privadas de liberdade no âmbito prisional.
Segundo o decisum, deverão os servidores ser removidos dos locais onde teriam ocorrido os fatos imputados, bem como transferidos para o exercício, exclusivamente, de atividades de natureza administrativa em outras unidades prisionais, com a preservação de seus vencimentos.
O magistrado consignou, ainda, que embora o afastamento tenha caráter preventivo, visa resguardar a adequada apuração dos fatos, notadamente para evitar eventual intimidação de testemunhas e/ou a destruição de provas durante as investigações. Destacou, em síntese, que a permanência dos agentes nominados nas unidades em que os episódios teriam ocorrido — ou, ainda, em qualquer outro estabelecimento onde mantenham contato direto com pessoas privadas de liberdade — configura risco concreto e demonstrado à integridade dos depoimentos e das oitivas, além de comprometer a regular instrução administrativa em curso e a futura tramitação dos atos investigativos, com a possibilidade de perpetuação do risco de novas violações.
Foi fixado prazo de 2 (dois) dias, contados do recebimento da decisão pela Secretaria de Estado de Justiça de Mato Grosso (Sejus-MT), para comprovar o cumprimento da medida e efetivar as transferências.
Conforme narrado na decisão, entre os episódios mencionados constam o suposto uso excessivo de agentes químicos irritantes (spray de pimenta) no interior das celas, agressões físicas contra os presos, emprego da cela de triagem como meio de punição degradante, além de supostas represálias contra denunciantes e imposições coletivas aos custodiados.
Ainda, determinou-se a instauração de inquéritos policiais a serem conduzidos pela Polícia Civil.
Relação nominal:
Cadeia Pública de Araputanga
- Laubenildo Barbosa Bento
- Rogério Olioni
- Israel Olioni
- Amazalto da Cruz Moreira
- Reginaldo Pacífico
- Marcos Mateus Tomas Izidório (“Marquinho Corolla”)
- Paulo César Ferreira Neves
- Luciene Ribeiro
- Elen Priscila Lopes de Castro Modesto
- Janaína Rodrigues Savoine
Cadeia Pública de Cáceres (Unidade Masculina)
- Adilson Silva do Amaral
- Junio de Oliveira Cruz
- Rodrigo Lara Ortega
- Walter Aparecido da Cruz
- Silvio Domingues
- Jean Alves da Costa
- Silvana Aparecida Coutinho
- Hilsinei Lourenço da Silva Nogueira
- Ediane da Silva Campos
Cadeia Pública de Mirassol D’Oeste
- Cledir dos Santos Ferrarezzi
- Adelcio Rodrigues da Silva
- Ronaldo Silva Correia
Redação JA / Foto: reprodução
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