ANUNCIE SUA EMPRESA AQUI EM NOSSO SITE. CLIQUE NO WHATSAPP QUE APARECE EM SUA TELA E SAIBA MAIS

SEGUNDA INSTÂNCIA: TJMT mantém decisão que priorizou professores efetivos na atribuição de aulas adicionais

SEGUNDA INSTÂNCIA: TJMT mantém decisão que priorizou professores efetivos na atribuição de aulas adicionais

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a sentença favorável à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) na ação nº 1030985-28.2020.8.11.0041, movida pelo Sindicato dos Trabalhadores no Ensino Público de Mato Grosso (Sintep-MT). Ao analisar a apelação em segunda instância, o Tribunal negou provimento ao recurso apresentado pela entidade sindical.

Na ação, o Sintep-MT buscava suspender o processo de atribuição de aulas livres previsto na Nota Técnica nº 19/2020/Seduc. O sindicato também pedia o restabelecimento do procedimento que, conforme sua interpretação, deveria observar o artigo 79 da Lei Complementar Estadual nº 50/1998.

A discussão teve início durante a pandemia de Covid-19. Naquele período, a Seduc-MT adotou um procedimento que permitia aos professores efetivos assumir aulas adicionais antes que as vagas remanescentes fossem disponibilizadas aos profissionais contratados temporariamente.

Os professores efetivos participavam primeiro da atribuição regular e, posteriormente, podiam optar pelas horas adicionais disponíveis. Encerrada essa etapa, as aulas que permanecessem vagas eram oferecidas aos candidatos à contratação temporária.

O Sintep-MT questionou o procedimento por entender que a prioridade para as aulas adicionais deveria ser concedida aos professores contratados. A Seduc-MT argumentou que a legislação permitia a atribuição dessas aulas aos servidores efetivos em situações emergenciais e que os contratos temporários possuem caráter excepcional.

O entendimento da Secretaria foi acolhido em primeira instância e mantido pelo TJMT. Na decisão, o Tribunal considerou que não ficou demonstrada ilegalidade na medida administrativa adotada pela Seduc-MT.

Segundo o TJMT, o procedimento buscou “valorizar o quadro permanente de servidores, reduzir vínculos precários e garantir a continuidade e eficiência do serviço público de educação”.

Para a Seduc-MT, a sistemática preservou a prioridade dos integrantes do quadro efetivo sem impedir a contratação de profissionais temporários para o preenchimento das aulas que continuassem disponíveis.

Com a decisão de segunda instância, permanece válida a decisão que rejeitou o pedido apresentado pelo Sintep-MT. A entidade sindical ainda poderá recorrer.

 

Redação JA / Foto: reprodução

Leia Também: