Nova resolução exige autorização expressa, reforça transparência e impõe mudanças operacionais às instituições financeiras até 2027
O Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 565/2026, que atualiza as regras do débito automático no país. A norma altera a Resolução BCB nº 51/2020 e reforça a necessidade de autorização prévia e expressa do titular da conta, ampliando exigências de transparência e detalhando a execução dos débitos em conta por instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central. As regras abrangem contas de depósito, contas de pagamento pré-pagas e contas-salário, e entram em vigor em 1º de julho de 2027, prazo previsto para adaptação de contratos, sistemas e processos internos.
Uma das principais mudanças está no detalhamento dos requisitos de autorização para realização dos débitos. A partir da nova resolução, qualquer débito automático dependerá de autorização clara e específica, especialmente em operações de crédito e arrendamento mercantil financeiro., que passam a contar com requisitos adicionais para formalização da autorização.
“A norma reforça a necessidade de autorização expressa do cliente e detalha as condições em que o débito automático poderá ser realizado, inclusive em operações de crédito. Ao trazer regras mais claras para as instituições, a resolução tende a reduzir questionamentos judiciais sobre a validade e o alcance dessas autorizações”, explica Bárbara Oliveira, especialista em meios de pagamentos no Barcellos Tucunduva e especialista em direito empresarial pela FGV/SP.
Outro ponto relevante é o reforço na transparência. As instituições passam a ser obrigadas a disponibilizar ao cliente informações sobre autorizações ativas, débitos futuros e, em operações de crédito, dados que permitam identificar claramente o contrato, as parcelas e os encargos envolvidos. “Há um reforço da lógica de informação e controle pelo titular da conta. O cliente passa a ter maior visibilidade sobre as autorizações concedidas e sobre os valores que serão debitados, o que exige das instituições uma comunicação mais clara e processos internos bem estruturados”, destaca a especialista.
A resolução também disciplina o cancelamento das autorizações de débito, garantindo maior autonomia ao usuário. Além disso, estabelece limites para o ressarcimento de custos entre instituições, permitindo apenas a cobrança de despesas diretamente comprovadas e vedando o repasse desses valores ao cliente.
De acordo com a advogada, para as instituições financeiras e demais instituições autorizadas pelo Banco Central, a adequação terá impacto estrutural. A necessidade de adequação envolve revisão contratual, ajustes tecnológicos e mudanças nos fluxos operacionais. “As instituições terão que revisar suas rotinas internas para assegurar que os processos de autorização, execução e cancelamento dos débitos automáticos estejam adequados às novas regras””, conclui a especialista.
Com a nova resolução, o Banco Central busca dar mais clareza às regras do débito automático, reforçando a transparência para os clientes e estabelecendo parâmetros mais objetivos para a atuação das instituições.
Fonte: Bárbara Oliveira, especialista em meios de pagamentos no Barcellos Tucunduva e pós-graduada em direito empresarial pela FGV/SP
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