TIRADENTES E A REFORMA TRIBUTÁRIA

TIRADENTES E A REFORMA TRIBUTÁRIA

ORIGEM DA EXPRESSÃO “QUINTO DOS INFERNOS”

 

Herói nacional, militar, símbolo da bravura na luta contra o domínio português, Joaquim José da Silva Xavier é também patrono das policiais militares e civis no Brasil.

 

Por comandar a inconfidência mineira, teve seu corpo esquartejado e cabeça pendurada em um poste, no Rio de Janeiro então capital do império, em 1792 aos 45 anos.

 

O motivo foi a revolta por ele comandada, a inconfidência mineira, que pregava a independência do Brasil Colônia de Portugal, pois era necessário enviar um quinto de toda a riqueza, na época o ouro aqui produzido para a coroa.

 

Este um quinto, foi conhecido também como o “quinto dos infernos” referindo-se também a nau dos quintos, o navio que levava o imposto a Portugal, que consistia, os 20% em outro pertencentes a coroa e objeto da revolta e de Tiradentes.

 

SISTEMA DE COBRANÇA DE IMPOSTOS NA REFORMA TRIBUTÁRIA

 

Enquanto o navio levava o ouro para Portugal, na reforma tributária a cobrança será automática, mediante o sistema “split payment”, onde a instituição financeira irá reter o imposto correspondente na nota fiscal, repassando a parte devida ao Comite Gestor do IBS, a Receita Federal da CBS e ao contribuinte o líquido descontado estes impostos.

 

“Mas na época de Tiradentes não havia a não cumulatividade”, dirão alguns, alegando que na reforma tributária o IVA será não cumulativo, norteado pela neutralidade e não cumulatividade ampla.

 

Esta premissa de não cumulatividade ampla cai por terra ao analisarmos o Art. 39 da LC 214/25, que determina um procedimento de fiscalização de 360 dias para fiscalização em seu § 6º e que somados aos 180 dias para apreciação previstos no seu inciso III, totalizam 1,5 ano para devolução dos créditos.

 

Importante lembrar que as apurações do IBS e CBS serão separadas, devendo os créditos do IBS serem buscados junto ao Comite Gestor e os Créditos da CBS junto a Receita Federal.

 

A cobrança será automática, a devolução, (se e quando houver) será lenta e burocrática.

 

PROMESSAS CONSTITUCIONAIS DE NÃO CUMULATIVIDADE

 

A não cumulatividade no Brasil já existe desde a Lei Kandir (LC 87/96) e NUNCA foi cumprida.    A prova disso é a LC 171/2019, que prorroga o direito da não cumulatividade do ICMS instituída em 1996 na Lei Kandir, para o ano de 2033, justamente o ano em que o ICMS será extinto pela EC 132/23.

 

TIRADENTES E A CARGA TRIBUTÁRIA ATUAL

 

A parte do ouro devido a Coroa em Portugal chamado de quinto dos infernos representava 20%,

 

É importante lembrar que a reforma foi apenas dos impostos sobre consumo, cuja alíquota ainda não conhecida está estimada para ficar entre 26% a 28%.

 

Temos ainda:

 

i)               Até 27,5% de Imposto de Renda para as pessoas físicas.

 

ii)              Até 34% de Imposto de Renda para as pessoas jurídicas.

 

iii)            Até 4% de Impostos sobre a Propriedade de Veículos. (IPVA)

 

iv)            Até 1,5% de Impostos sobre a Propriedade Residência e Terrenos. (IPTU)

 

v)              Até 3% quando este imóvel for vendido (ITBI – Estadual)

 

vi)            5% do IS Imposto Seletivo (a ser implementado pela Reforma)

 

vii)           1% sobre bens minerais.

 

A carga tributária oficial no Brasil é de 32,4% sobre o PIB, ou 60% a mais do que na época de Tiradentes que era de 20% (o quinto).

 

UMA UTOPIA PARA TIRADENTES – HOJE PODEMOS VOTAR

 

É dinheiro que o povo paga com seu trabalho, representado por dias preciosos da sua vida.  Pois uma carga oficial de 32,4% equivale a 1 em cada 3 dias trabalhados.

 

Ou ainda, 10 em cada 30 anos.   Pois não temos aqui mais a quinta parte (1/5) na época de Tiradentes, e passamos a ter um terço, (1/3), podendo ser mais como vimos acima.

 

E é através do simples instrumento voto, que escolhemos quem vai administrar este dinheiro para nós.

 

Considerando que 1/3 do tempo de nossas vidas dedicados aos trabalho são para pagar impostos, deixar de dar o devido valor e atenção ao ato de votar, pode ser considerado uma espécie de auto sabotagem.

 

Sócio do Escritório Lozekam Assessoria | Advogado e Contabilista | Especialista em ICMS | Crédito Acumulado | Homologação e Transferência | Regime Especial | Impugnações Auto de Infração ICMS | Processo Administrativo Fiscal | e-CredAc |

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