Magistrado recomenda suspensão de despejo dos moradores de condomínios em Cuiabá

Magistrado recomenda suspensão do despejo dos moradores de condomínios em Cuiabá

O Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT), por meio de manifestação lançada na tarde desta sexta-feira (17), recomendou a suspensão do despejo coletivo dos moradores dos condomínios Villas das Minas e Villas das Lavras do Sutil I e II, situados na região do Porto, no Município de Cuiabá.

A medida consta de documento subscrito pelo Corregedor-Geral de Justiça, Desembargador José Luiz Lindote, o qual foi formalizado em atendimento a requerimento protocolado pelo Presidente da Assembleia Legislativa do Estado, Deputado Max Russi (Podemos), apresentado após a prolação de decisão judicial que autorizou a realização do despejo.

No referido expediente, o Desembargador consignou três providências: (i) o encaminhamento do processo para análise técnica; (ii) a suspensão de eventuais atos de despejo até a conclusão dessa aferição; e (iii) o retorno dos autos ao Juízo de origem. Consoante destacado na manifestação, a recomendação visa conferir maior efetividade, segurança jurídica e humanização à execução da decisão judicial.

Em pronunciamento público, o parlamentar registrou que a providência “proporciona tranquilidade às famílias”, ressaltando tratar-se de etapa relevante, sem prejuízo da continuidade do debate. Recorde-se que, em 1º de abril, o Juízo da 1ª Vara Cível de Cuiabá, na pessoa do Magistrado Márcio Aparecido Guedes, havia determinado o despejo de famílias residentes nos referidos condomínios, em decisão favorável à empresa Trunk Gestão Empresarial, que teria adquirido os imóveis em leilão, após o estado de falência da construtora originária.

Naquela oportunidade, a decisão determinou a expedição de mandado de imissão na posse em favor da empresa e culminou com o encerramento de procedimento de Regularização Fundiária (Reurb) instaurado pelo Município de Cuiabá. Diante da mobilização de centenas de famílias, o Deputado Max Russi apresentou pedido de urgência, requerendo a suspensão dos efeitos do provimento judicial.

No pedido, sustentou-se que a medida de desocupação coletiva desconsideraria parâmetros essenciais de direitos humanos, além de não observar diretrizes de mediação de conflitos e de orientação firmada pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido de que desocupações coletivas devem ser precedidas de diálogo e de planos de acolhimento social. O parlamentar também afirmou que manterá esforços voltados à regularização fundiária da área.

Ao final, o Deputado declarou que se trata de medida que, sobretudo, preserva o atendimento devido aos moradores e reforça a necessidade de adoção das providências cabíveis no âmbito social, com atuação coordenada de assistentes sociais e núcleos responsáveis pela regularização, de forma a assegurar tratamento justo às famílias em situação de maior vulnerabilidade.

 

Redação JA / Foto: TJMT

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