PROPAGANDA ANTECIPADA: Juiz do TRE-MT determina remoção de vídeo das redes de irmã de Janaina

PROPAGANDA ANTECIPADA: Juiz do TRE-MT determina remoção de vídeo das redes de irmã de Janaina

A Justiça Eleitoral de Mato Grosso determinou a remoção, das redes sociais, de um vídeo contendo propaganda eleitoral antecipada que envolve a empresária Jéssica Riva, a deputada estadual Janaina Riva e o presidente licenciado do Conselho Regional de Corretores de Imóveis, Claudecir Conttreira, pré-candidato federal pelo MDB.

A medida foi decidida pelo juiz-membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Luis Otávio Pereira Marques, em decisão que acolheu parcialmente a representação apresentada pelo Partido Liberal (PL).

No provimento, o magistrado reconheceu a existência de indícios de irregularidade no conteúdo publicado no Instagram de Conttreira. Isso porque a manifestação atribuída a Jéssica — na qual é feita referência ao “voto de cada um de vocês” — foi interpretada, em tese, como pedido explícito de votos em período anterior ao início da propaganda eleitoral permitida pela legislação.

Constou ainda da decisão que a expressão mencionada ultrapassa, em princípio, os limites das condutas lícitas de pré-campanha, uma vez que não se restringe à divulgação de possível candidatura, à exaltação de qualidades pessoais ou à veiculação de apoio político, mas apresenta conteúdo compatível com pedido direto de votos realizado antes do marco inicial da propaganda eleitoral.

Conforme a fundamentação, também foi considerado o risco de manutenção do vídeo no ambiente virtual. De acordo com o entendimento do julgador, o conteúdo teria alcançado expressivo número de visualizações, com potencial de continuidade de disseminação e ampliação dos efeitos da irregularidade. O vídeo, somado, ultrapassava 40 mil visualizações.

Decisão liminar e penalidade parcial
Embora tenha identificado a irregularidade, o juiz estabeleceu diferenciação quanto à responsabilização dos envolvidos.

Em relação a Conttreira, apontado como responsável pela publicação, a Justiça entendeu estarem presentes elementos suficientes para vinculá-lo diretamente ao material. Assim, foi deferida liminar parcial determinando a remoção do conteúdo em até 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 5 mil enquanto a postagem não for apagada, além de proibição de republicação do vídeo.

Quanto a Jéssica, apesar de constar a fala com referência a pedido de votos, o magistrado consignou não haver comprovação de responsabilidade direta pela disponibilização do vídeo, razão pela qual não foi aplicada multa no caso.

O mesmo critério foi adotado para a deputada Janaina Riva. Embora sua imagem tenha sido associada ao conteúdo e ela tenha sido mencionada no vídeo, o juiz apontou a inexistência de provas de participação direta na postagem ou de formulação de pedido explícito de votos em seu favor.

Por fim, a decisão ressalta que a análise tem caráter provisório e não configura julgamento definitivo do caso. Eventual responsabilização dos envolvidos e eventual imposição de penalidade por propaganda antecipada ainda dependerão do exame do mérito, após a apresentação de defesa.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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