A Prefeita do Município de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), o vereador Lucas Ductievicz — conhecido como “Lucas do Chapéu do Sol” (PL) — e o secretário Gerson Ronei Scarton foram incluídos no polo passivo de ação judicial, proposta em razão de supostas irregularidades envolvendo o contrato emergencial nº 005/2026, celebrado pela municipalidade com a empresa Ramac Empreendimentos Ltda., no montante de R$ 14.308.885,26, sem prévia licitação.
A demanda foi ajuizada por meio de Ação Popular, proposta pelo escritório Brustolin & Mansor Advogados Associados, no dia 12. Entre os pedidos formulados, requer-se: (i) a anulação do referido ajuste; (ii) o bloqueio de bens dos demandados e da empresa contratada; e (iii) o ressarcimento integral de eventual dano ao erário decorrente da contratação tida por irregular.
Consta da inicial que a Ramac foi contratada em 12 de janeiro de 2026 para a prestação de serviços de limpeza urbana, tendo o ajuste sido formalizado por dispensa de licitação, sob alegação de situação emergencial. Segundo o advogado Juliano Brustolin, a peça foi instruída com documentos oficiais, os quais indicariam que a emergência teria potencialmente decorrido de condutas atribuídas a agentes públicos envolvidos no procedimento.
A ação sustenta, ainda, que os valores contratados com a Ramac seriam substancialmente superiores aos praticados no contrato anterior. A prestação vinha sendo executada pela empresa Eletroconstro Prestação e Terceirização de Serviço Ltda., por força do Contrato 421/2022, celebrado após Pregão Presencial 18/2022, com valor mensal de R$ 1.358.562,87 e previsão de oito itens de serviço (incluindo varrição manual e mecanizada, equipe volante, podação, pintura de meio-fio, administração local, irrigação e transporte de resíduos).
A inicial aponta que o então Secretário Municipal, Lucas Ribeiro Ductievicz, teria rescindido o contrato com a Eletroconstro em 28 de agosto de 2025, sem a prévia estruturação de substituição, e que tampouco teria ocorrido a convocação da empresa Penta Serviços, habilitada e classificada em segunda posição no certame anterior.
Em relação ao ajuste emergencial, a ação afirma que o valor mensal fixado com a Ramac seria de R$ 2.384.814,21, o que representa acréscimo estimado de 98,9%. Com base na diferença apurada entre os valores oficiais — apontada em aproximadamente R$ 1.026.251,34 — e considerado o período contratual de seis meses, os patronos estimam possível dano mínimo ao erário em cerca de R$ 6,1 milhões, com projeção de potencial mais amplo, podendo alcançar até R$ 13,4 milhões.
Diante disso, a ação foi distribuída à 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, visando à anulação do Contrato nº 005/2026, bem como à condenação solidária dos réus ao ressarcimento integral dos valores pagos a maior. Requer-se, ademais, que a reparação pecuniária seja apurada ao longo da tramitação, com a realização de perícia contábil independente, além da concessão de tutela de urgência para suspensão dos pagamentos durante o processamento do feito.
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