O procedimento previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal para o reconhecimento pessoal de suspeitos de crimes não é mera recomendação, mas um rito de observância necessária, sob pena de nulidade do ato.
Com esse entendimento, o ministro Rogerio Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, deu provimento ao recurso especial da defesa de um homem condenado pelo crime de roubo majorado.
O caso voltará ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo para rejulgamento da apelação contra a sentença. A condenação poderá ser mantida, mas apenas se houver nos autos outras provas da autoria delitiva.
No caso concreto, o réu foi reconhecido por fotografia, mas o CPP determina que a pessoa que fizer o reconhecimento primeiro descreva o suspeito, que depois precisa ser colocado lado a lado, “se possível”, com pessoas que tenham semelhança com ele.
O TJ-ES entendeu que não há qualquer comando de obrigatoriedade na lei. Assim, se não for possível fazer o procedimento dessa maneira, desde que sejam garantidos ao réu a ampla defesa e o contraditório, não há ilicitude do ato.
Reconhecimento pessoal fotográfico
A defesa, patrocinada pelo advogado David Metzker, recorreu ao STJ com o argumento de que a posição da corte estadual ofende a jurisprudência pacificada do tribunal superior, inclusive por tese vinculante firmada pela 3ª Seção em 2025, e do Conselho Nacional de Justiça, que editou a Resolução 484/2022.
“A fundamentação do acórdão recorrido, de que a aplicação do artigo 226 do CPP é mera recomendação, está em manifesta contrariedade ao entendimento consolidado nesta Corte Superior”, concluiu Schietti.
Ele ainda observou que o TJ-ES não contextualizou o julgamento da matéria com a situação concreta dos autos, o que configura negativa de prestação jurisdicional. Com isso, a análise da apelação precisará ser refeita.
Tem que fazer direito
Foi sob a relatoria do ministro Schietti que a 6ª Turma do STJ, em 2020, passou a entender que as regras do reconhecimento pessoal previstas no CPP são mais do que mera recomendação.
Em 2022, o colegiado avançou para entender que o reconhecimento, mesmo que válido, não pode resultar, por si só, na consolidação da autoria delitiva. Ou seja, são necessários elementos adicionais para comprovar que o suspeito cometeu determinado crime.
Após o CNJ encampar essa posição, houve a preparação de um manual de procedimentos. Polícias, promotores e juízes passaram a ter uma espécie de checklist para acompanhar o cumprimento adequado de todas as etapas do reconhecimento pessoal.
AREsp 3.126.593
-
-
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online