O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJ-MT), Desembargador José Zuquim Nogueira, manifestou-se favoravelmente à promoção de reajuste na remuneração dos magistrados, no curso das recentes discussões acerca dos chamados “penduricalhos”. Segundo suas declarações, verifica-se defasagem remuneratória, em razão da ausência de reajustes adequados ao longo dos anos. Os denominados “penduricalhos” contemplam diversos adicionais pagos sob distintas rubricas, tais como gratificação por acúmulo de função, auxílio-locomoção, auxílio-combustível, auxílio-educação, bem assim benefícios eventuais vulgarmente apelidados de “auxílio-peru” e “auxílio-panetone”, dentre outros.
O Magistrado afirmou: “A nossa remuneração, eu vejo, realmente apresenta defasagem. Não houve os reajustes necessários no decorrer dos anos. Agora é o momento de nós sentarmos e ver o que é possível fazer de ajuste.” Acrescentou que aguarda as normatizações a serem editadas pelos órgãos de controle, notadamente o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público, a fim de que seja possível proceder à organização, tanto administrativa quanto financeira, dos pagamentos.
Levantamento promovido pela Plataforma Justa em parceria com a República.org apontou que, em 2024, instituições do sistema de Justiça em Mato Grosso receberam R$ 464 milhões a título de créditos adicionais relacionados à folha de pagamento. Tal montante coloca o Estado entre os cinco que mais destinam recursos extras a essas instituições.
Um dos adicionais que suscitou controvérsia no ano de 2024 foi o bônus de R$ 10.000, vulgarmente denominado “vale-peru”, o qual foi objeto de determinação do Conselho Nacional de Justiça que culminou na sua devolução.
Adicionalmente, o Supremo Tribunal Federal estabeleceu, recentemente, limite para o pagamento de verbas indenizatórias, fixando-o em 35% (trinta e cinco por cento) do teto constitucional — este equivalente à remuneração dos Ministros do STF, atualmente estipulada em R$ 46.366,19 — de modo que as respectivas verbas indenizatórias poderão alcançar, enquanto não editada norma legal pelo Congresso Nacional, até R$ 16.228,16.
Por fim, ressaltou-se que o Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público instituíram grupo de trabalho incumbido de acompanhar a execução das determinações emanadas da Suprema Corte.