PL que permite farmácias dentro de supermercados é sancionada por presidente Lula e gera discussões sobre saúde pública

PL que permite farmácias dentro de supermercados é sancionada por presidente Lula e gera discussões sobre saúde pública

Iniciativa tenta ampliar acesso da população a medicamentos e produtos com nova regulação e possibilidade de supermercado estruturar própria drogaria

O presidente Lula sancionou a Lei n. 15.357, que autoriza a instalação de farmácias dentro de supermercados em todo o país. A nova legislação, que já está publicada no Diário Oficial provoca discussões sobre os impactos da medida para consumidores, farmácias e para o sistema de saúde. A iniciativa busca ampliar o acesso da população a medicamentos e produtos farmacêuticos, permitindo que supermercados tenham espaços destinados à venda desses itens.

Para a especialista em Direito da Saúde, Anna Goulart “a sanção da Lei n. 15.357, anteriormente identificada como PL 2158/2023, representa um marco regulatório importante para o setor da saúde e do varejo no Brasil. É fundamental esclarecer que a nova não autoriza a venda de medicamentos nas gôndolas ou prateleiras comuns dos supermercados. O texto sancionado exige a instalação de uma farmácia em ambiente físico delimitado, segregado e exclusivo, com a presença obrigatória de farmacêutico durante todo o horário de funcionamento, mantendo integralmente as exigências sanitárias da legislação vigente.”

Outro ponto que costuma gerar debate é o impacto da medida sobre a organização do mercado farmacêutico e sobre a orientação ao consumidor. A nova lei também reacende discussões sobre o uso racional de medicamentos, a facilidade de acesso pode trazer benefícios para a população, mas também exige políticas de controle e informação para evitar automedicação e uso inadequado de remédios.

A advogada ressalta que, “embora já existam drogarias em complexos de supermercados, elas operavam até então como empresas juridicamente independentes, com CNPJ e alvará sanitário próprios. A mudança real trazida pela Lei n. 15.357 é permitir que o próprio supermercado opere a atividade farmacêutica sob sua estrutura, sem constituir pessoa jurídica separada, resolvendo uma insegurança jurídica que existia há décadas. Na prática, isso reduz a burocracia e os custos operacionais para o varejo, estimula a concorrência no setor farmacêutico e amplia o acesso da população a medicamentos com preços mais competitivos, especialmente em regiões onde a oferta de farmácias é limitada, sem qualquer prejuízo à segurança do consumidor.”

Fonte: Anna Júlia Goulart – Graduada em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (UNIVALI), Anna Júlia possui pós-graduação em Direito à Saúde pelo Instituto Israelita Albert Einstein e atualmente é mestranda em Direito Constitucional no Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP Brasília).

    M2 Comunicação Jurídica       

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