O Supremo Tribunal Federal (STF) fixou um novo parâmetro para a atualização de créditos tributários municipais ao decidir que estados e municípios não podem aplicar índices de correção monetária e juros de mora superiores à taxa Selic, referência adotada pela União. A tese foi estabelecida no julgamento do Tema 1.217 da repercussão geral, o que confere efeito vinculante à decisão em todo o país.
Na prática, o entendimento do STF passa a impactar diretamente a cobrança de tributos municipais como ISS, IPTU e ITBI, além de influenciar execuções fiscais em andamento e revisões de débitos tributários. Com a decisão, desde fevereiro passado, a correção pela inflação somada a juros fixos, prática comum em algumas legislações locais, não poderá resultar em encargos mais elevados do que os aplicados no âmbito federal.
O caso analisado teve origem em uma execução fiscal proposta pelo município de São Paulo, que utilizava atualização pelo IPCA cumulada com juros de mora de 1% ao mês. O Tribunal de Justiça de São Paulo já havia afastado esse modelo por entender que ele gerava uma cobrança superior à Selic, posicionamento que foi confirmado pelo STF. Para a Corte, esse tipo de cumulação ultrapassa limites constitucionais ao impor ao contribuinte uma penalidade mais gravosa do que aquela adotada pela União.
Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia destacou que, embora os municípios tenham competência tributária, devem observar as normas gerais estabelecidas pela União em matéria de direito financeiro e tributário. Nesse sentido, a Selic se consolida como parâmetro máximo de atualização, em linha com o modelo adotado pela União, previsto na Lei nº 9.250/95, e reforçado pela Emenda Constitucional nº 113/2021. A decisão também amplia entendimento anterior do STF, que já havia aplicado esse limite a estados e ao Distrito Federal.
Para especialistas, o julgamento inaugura uma nova fase na relação entre contribuintes e fiscos municipais, especialmente no que diz respeito à revisão de passivos e à condução de estratégias jurídicas. “O STF definiu um parâmetro claro, mas o impacto real dessa decisão depende da análise de cada caso concreto. Não basta conhecer a tese. É fundamental entender como ela influencia cálculos, cobranças e estratégias de defesa”, afirma Anna Dolores Sá Malta, advogada especialista em Direito Tributário e ex-conselheira do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Segundo a tributarista, a decisão tende a provocar uma reavaliação ampla dos modelos de cobrança adotados pelos municípios. “A utilização da Selic como índice de referência evita distorções e traz maior previsibilidade. Por outro lado, a correção pela inflação somada a juros fixos, quando supera esse parâmetro, cria um ônus excessivo ao contribuinte, o que foi corretamente afastado pelo Supremo”, explica.
De acordo com a especialista, as cidades também precisarão se adequar ao novo entendimento. “Isso pode levar à revisão de débitos já constituídos e exige uma reavaliação da legislação local e dos sistemas de cobrança, para garantir que os encargos não ultrapassem o limite da Selic”, destaca.
O QUE MUDA NA PRÁTICA
Embora os municípios tenham autonomia para disciplinar a atualização de seus créditos, essa liberdade sempre esteve sujeita a limites constitucionais, agora explicitados pelo STF. Em muitos casos, a correção pela inflação somada a juros mensais fixos fazia com que os débitos crescessem mais rapidamente do que o padrão adotado pela União.
Com o novo entendimento, essa prática passa a ter um limite claro: a atualização não pode ultrapassar a taxa Selic, que já reúne correção monetária e juros em um único índice. Na prática, a medida padroniza os cálculos, reduz distorções e impede que encargos sejam acumulados de forma a encarecer excessivamente as dívidas.
Com efeito vinculante, a decisão passa a orientar tanto o Judiciário quanto a administração pública, o que deve acelerar pedidos de revisão de débitos por parte de empresas e contribuintes. Casos em que houve aplicação de índices combinados ou taxas superiores à Selic poderão ser questionados, inclusive em execuções fiscais já em curso.
Para os municípios, segundo destaca Anna Dolores, o cenário impõe mudanças. Será necessário revisar legislações e adequar sistemas de cobrança para evitar a constituição de créditos em desacordo com o novo parâmetro. A expectativa é que o julgamento contribua para uniformizar critérios em todo o país, reduzindo diferenças entre regras locais.
“A decisão traz um avanço importante em termos de segurança jurídica, especialmente para empresas que atuam em diferentes cidades e enfrentavam regras distintas, muitas vezes mais gravosas que o padrão federal”, conclui a especialista.
Por: Anna Dolores Sá Malta, advogada tributarista
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