A Magistrada Titular da 12ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, Juíza Helícia Vitti Lourenço, indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor do Tenente da Polícia Militar Rennan Albuquerque de Melo, denunciado pela prática de tentativa de homicídio qualificado contra motorista de aplicativo na Capital.
Na decisão, publicada em 17 de março de 2026, a autoridade judicial registrou que, não obstante a custódia do acusado, os dependentes menores encontram‑se sob os cuidados da genitora e de demais familiares habilitados a prestar a assistência necessária, permanecendo a mãe, embora também denunciada na presente ação penal, em liberdade e responsável pelo núcleo familiar.
Fundamentação
A magistrada consignou que o crime imputado ao réu, praticado por agente investido da função de garantir a segurança pública, evidencia manifesta desconsideração pela vida humana e justifica a manutenção da medida cautelar pessoal mais gravosa, tendo em vista sua aptidão para preservar a ordem pública e assegurar o regular prosseguimento das investigações.
Ademais, a decisão enfatiza que o histórico processual adverso do acusado — que responde por outras ações penais em curso — demonstra risco concreto à ordem pública e fundado receio de reiteração delitiva. Verificou‑se, também, perigo à instrução criminal, em razão de existência de testemunhas submetidas a vínculo hierárquico com o denunciado, circunstância que recomenda a continuidade da custódia cautelar para garantia da produção probatória.
Consta dos autos
O acusado foi preso em dezembro de 2025, em razão de representação pela prática de tentativa de homicídio ocorrida após discussão de trânsito nas imediações do Shopping Goiabeiras, em Cuiabá, em que a vítima foi atingida por disparos de arma de fogo na região craniana e em membro inferior.
Ainda segundo a denúncia, o ora preso teria, após a prática delituosa, comunicado falsamente o furto do veículo utilizado na ação — um Volkswagen Jetta — com o intuito de ocultar vestígios, conduta pela qual sua esposa, Karoline Pereira Miranda, teria registrado ocorrência policial e passou a figurar como investigada/denunciada nos autos.
Outras imputações constantes dos autos indicam que, em janeiro de 2025, o denunciado teria agredido um adolescente de 15 anos no condomínio Antártica, ocasião em que, ao constatar dano em seu veículo, abordou o menor, submetendo‑o a violência física e exigindo a identificação de eventual autor do suposto ato de vandalismo.
Conclusão
Diante do exposto, a manutenção da prisão preventiva foi fundamentada na preservação da ordem pública, na necessidade de garantia da instrução criminal e no risco de reiteração delitiva, motivos que, em juízo, justificam a decretação e a continuidade da medida cautelar privativa de liberdade.
Redação JA / Foto: reprodução
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