Há muito tempo discute-se a obrigatoriedade, ou, ao menos, a inafastável necessidade, de implementação de programas de integridade na Administração Pública, como instrumento essencial para a criação de normas efetivas de integridade, incentivo à denúncia de irregularidades, estabelecimento de códigos de ética e de conduta, bem como para a prevenção, detecção e repressão de desvios, irregularidades e demais atos antijurídicos.
No âmbito da Administração Pública Federal, tal movimento normativo encontra respaldo, de forma expressa, em dois diplomas centrais: o decreto nº 9.203, de 22 de novembro de 2017, que instituiu a Política de Governança da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, incorporando de maneira inequívoca os preceitos basilares do compliance público, especialmente no que se refere à gestão de riscos, controles internos e integridade institucional e o Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, que instituiu o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal, consolidando a integridade como eixo estruturante da atuação estatal.
Ambos os decretos coordenam e articulam as atividades relativas à integridade, a orientar o comportamento dos agentes públicos. Com isso, resta evidente que a integridade deixa de ser compreendida como política tradicionalmente associada apenas ao setor privado e assume a condição legal na administração pública.
Esse debate ganha ainda maior relevância diante do cenário recente de investigações e responsabilizações de prefeitos, gestores e agentes públicos, especialmente em razão de contratos administrativos firmados, muitas vezes, sem a devida diligência prévia, com empresas vinculadas a práticas ilícitas ou até mesmo a organizações criminosas. Ainda que, em determinados casos, não haja conhecimento direto ou dolo específico por parte do gestor, a ausência de estruturas mínimas de integridade e controle tem sido suficiente para atrair responsabilizações de natureza administrativa, civil e política.
Os desafios para a consolidação dessa realidade são múltiplos: a mentalidade tradicional do administrador público, o ambiente institucional historicamente tolerante a práticas informais, a escassez de meios técnicos e estruturais, bem como a ausência, em muitos entes, de mecanismos de indução efetiva.
Embora já se reconheça a obrigatoriedade de programas de integridade em situações específicas, inclusive como critério de desempate ou condição em contratações públicas envolvendo empresas privadas, no âmbito do setor público, especialmente em municípios, o principal diferencial reside não apenas na proteção do erário, mas também na preservação do capital político e institucional do governante, do partido e da própria administração. O investimento em integridade importa em redução de riscos reputacionais e conferem maior estabilidade à gestão pública.
Não por acaso, padrões internacionais e países membros da OCDE já adotam, há anos, modelos que impõem ou incentivam fortemente a implementação de programas de integridade no setor público, compreendidos como instrumentos essenciais de boa governança, prevenção da corrupção e fortalecimento institucional.
À luz dessas experiências comparadas, a adoção ampla e estruturada desse modelo no Brasil revela-se não apenas desejável, mas urgente, especialmente diante da complexidade crescente das relações administrativas e dos riscos inerentes à atuação estatal contemporânea.
Fontes: Filipe Papaiordanou – advogado Criminalista e Professor. Mestrando em Direito Penal pela USP e Especialista em Direito Penal Econômico pela Universidade de Coimbra.
Juliano Callegari Melchiori – advogado criminalista, mestrando em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), especialista em Processo Penal pela Universidade de Coimbra/IBCCRIM.
-
-
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online