DIGNIDADE: desembargador Orlando Perri determina que Estado forneça colchões, remédios e itens de higiene a presos

DIGNIDADE: desembargador Orlando Perri determina que Estado forneça colchões, remédios e itens de higiene a presos

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) estabeleceu que, no prazo de quinze dias, as penitenciárias situadas em Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis devem garantir a entrega de colchões individuais, medicamentos essenciais e produtos de higiene pessoal a todos os reclusos.

DIGNIDADE: desembargador Orlando Perri determina que Estado forneça colchões, remédios e itens de higiene a presos

A decisão foi proferida pelo desembargador Orlando Perri, membro da Turma de Câmaras Criminais Reunidas, em resposta a um habeas corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado.

As unidades afetadas incluem a Penitenciária Central do Estado (PCE), o Centro de Ressocialização de Várzea Grande (CRVG), o Centro de Ressocialização Industrial Ahmenon Lemos Dantas (CRIALD), a Penitenciária Feminina Ana Maria do Couto May e as unidades situadas em Rondonópolis.

Em caso de descumprimento, foi imposta uma multa diária de R$ 50.000,00 ao Estado, que será aplicada por cada obrigação não cumprida e por unidade prisional que deixar de atender à ordem. Os valores arrecadados serão direcionados ao Fundo Penitenciário Estadual, destinado a melhorias no sistema prisional. Na fundamentação de sua decisão, Perri salientou que a falta desses itens compromete a integridade física e moral dos detentos, constituindo violação de garantias constitucionais, e enfatizou que é responsabilidade do Estado assegurar condições mínimas de dignidade durante o cumprimento da pena.

O magistrado enfatizou que dificuldades financeiras não podem ser invocadas como justificativa para a manutenção de condições inadequadas no sistema prisional, lembrando que a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos impõe ao Estado a obrigação contínua de proteger a dignidade e a integridade das pessoas sob sua custódia.

O desembargador observou que a jurisprudência interamericana estabelece que os Estados não podem alegar dificuldades financeiras como razão para não garantir condições dignas aos detentos ou para postergar ações necessárias para resolver problemas estruturais nas penitenciárias.

Relatórios técnicos indicaram que há um déficit na oferta de colchões, medicamentos e itens de higiene, o que caracteriza uma violação à dignidade humana e pode ser interpretado como tratamento desumano e degradante.

O desembargador também reiterou que as condições de cumprimento da pena podem se tornar desproporcionais quando ultrapassam o sofrimento natural da privação de liberdade disposto em lei. Ele enfatizou que é dever do Judiciário estabelecer limites e proibir políticas penitenciárias que violem os direitos dos detentos ou que contrariem os objetivos da execução penal, especialmente a reintegração social dos condenados.

Na sua análise, o magistrado destacou que a execução da pena em condições que comprometem a dignidade do indivíduo não promove a reintegração social e assume um caráter estritamente punitivo, o que a torna ilícita.

Adicionalmente, ele mencionou a superlotação da Penitenciária Central do Estado, que abriga cerca de 3.500 detentos, cifra superior à população dos dez menores municípios de Mato Grosso. A situação da unidade assemelha-se a uma cidade de porte médio, enfrentando a falta frequente de medicamentos básicos.

A decisão também apontou que inspeções realizadas pelo Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) identificaram presos em grave estado de saúde, apresentando convulsões e crises epilépticas em razão da ausência de medicação, bem como detentos sem bolsas de colostomia durante vários dias e sem acesso a medicamentos simples como a dipirona.

O magistrado observou a discrepância entre os contratos celebrados para a aquisição de medicamentos e a real disponibilidade desses produtos nas unidades, considerando essa situação uma grave falha administrativa que compromete a vida e a integridade física e psicológica dos encarcerados.

E acrescentou que, mesmo na ausência de contratos, a responsabilidade do Estado se mantém em virtude do direito fundamental dos presos à saúde.

Além disso, foram constatadas deficiências na distribuição de itens de higiene pessoal, com relatórios de inspeção indicando falta recorrente desses materiais, o que agrava ainda mais as condições sanitárias nos presídios.

A decisão determina a disponibilização imediata de colchões individuais em quantidade suficiente, com a substituição dos itens desgastados, e a manutenção de um estoque mínimo de medicamentos essenciais para um período de pelo menos 60 dias, especialmente aqueles de uso contínuo.

O Estado deverá fornecer kits de higiene que incluam, no mínimo, sabonete, escova e pasta de dentes, aparelho de barbear, detergente e sabão, incluindo também itens específicos para mulheres, como xampu, condicionador, pente e absorventes higiênicos, de forma periódica.

Após o prazo concedido, a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) terá que comprovar a implementação das determinações mediante declarações assinadas pelos diretores das unidades prisionais, detalhando a quantidade de colchões distribuídos, medicamentos disponíveis e a periodicidade de entrega dos itens.

O desembargador determinou ainda no despacho, que os juízos da execução penal realizem fiscalização presencial nas unidades e apresentem um relatório ao Tribunal no prazo de 30 dias.

 

Redação JA / Foto : reprodução

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