O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso determinou que o ex-governador Pedro Taques (PSB) elimine de suas redes sociais postagens que contenham ataques à honra e à imagem do governador Mauro Mendes (União Brasil). A decisão liminar, proferida pelo juiz-membro Pérsio Oliveira Landim, estabelece um prazo de 24 horas para a remoção do conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento.
O magistrado, ao analisar a documentação apresentada na inicial, especialmente no que tange ao pagamento para o impulsionamento das postagens, concluiu que se faz necessário interromper os efeitos das publicações, as quais podem influenciar a percepção do eleitorado em relação a uma possível candidatura do partido representante.
A determinação é resultado de uma representação formulada pelo União Brasil em Mato Grosso, que acusou Taques de realizar uma série de postagens mensais e reiteradas, iniciadas em novembro do ano anterior, com a finalidade de “desgaste da imagem, maculação da honra e manipulação da opinião pública”. O advogado Rodrigo Cirineu, responsável pela representação, alegou que Taques intentou imputar crimes a Mendes, atacando diretamente sua reputação. Ele demonstrou no processo que os conteúdos foram impulsionados por meio de publicidade paga, configurando propaganda antecipada negativa, o que contraria a legislação eleitoral.
Em sua decisão, o juiz considerou, em uma análise preliminar, que as declarações “destoam da crítica política” e transcendem o âmbito eleitoral, mesmo sem um pedido explícito de “não voto”. Para o relator, a natureza do conteúdo possui caráter eleitoral e pode afetar a honra de um pré-candidato, o que configura a prática de propaganda eleitoral negativa antecipada.
Embora não seja possível mensurar objetivamente os danos à imagem que as ações do representado possam ter causado ao futuro pré-candidato, o juiz afirmou que a veiculação e o impulso das postagens nas redes sociais exigem medidas para mitigar os efeitos adversos resultantes.
O magistrado também ressaltou que a proibição da disseminação de informações inverídicas ou tendenciosas nas redes sociais opera como uma forma de defesa da democracia, mesmo que não seja possível afirmar de maneira categórica que a exposição a um conteúdo — seja positivo ou negativo — transformará automaticamente em voto ou não voto. Em sua avaliação, Taques, na qualidade de advogado e ex-procurador da República, possui canais institucionais adequados para denunciar condutas que julgue ilícitas, e a escolha pela divulgação massiva em redes sociais denota uma busca por vantagem eleitoral indevida.
Abrangência da Ordem Judicial
A ordem judicial abrange a remoção de publicações em sua página no Facebook e em outras redes sociais e plataformas digitais sob seu controle, sempre que houver ataques à honra ou à imagem de Mauro Mendes, além da obrigação de se abster de novas publicações com conteúdo semelhante.
O ex-governador Pedro Taques tem o prazo de dois dias para apresentar sua defesa. Após esse período, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Eleitoral para emissão de parecer.
Redação JA / Foto: reprodução
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