Com aval da Anvisa para o cultivo, especialista aponta desafios de enquadramento fiscal, transição para IBS e CBS e riscos de insegurança jurídica
A decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de autorizar o cultivo de cannabis para fins medicinais e farmacêuticos marca o início de uma nova fase para o setor no Brasil. Até agora dependente de importações e autorizações pontuais, o mercado passa a se estruturar como uma indústria nacional, o que levanta uma questão central: como a cannabis medicinal será tributada.
A resposta envolve não apenas o sistema tributário atual, mas também as mudanças previstas com a reforma tributária, que substituirá tributos como ICMS, ISS, PIS e Cofins por IBS e CBS.
A cannabis será tratada como medicamento ou produto agroindustrial?
Do ponto de vista regulatório, a Anvisa adota uma abordagem claramente sanitária. O cultivo é autorizado apenas para fins medicinais e farmacêuticos, com exigências rigorosas de controle, rastreabilidade e qualidade, semelhantes às impostas a medicamentos tradicionais.
Segundo Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, essa definição é decisiva para a tributação. “A finalidade terapêutica aproxima a cannabis do conceito de medicamento, mas a cadeia produtiva começa na agricultura, o que cria uma estrutura híbrida, com reflexos fiscais relevantes”, explica.
Na prática, o cultivo envolve atividades típicas do agronegócio, enquanto o produto final está inserido no ambiente farmacêutico. Essa dualidade tende a influenciar a forma como os tributos incidem em cada etapa da cadeia.
Qual o impacto da reforma tributária nesse enquadramento?
A reforma tributária amplia a importância dessa definição. Se a cannabis medicinal for enquadrada como medicamento, poderá se beneficiar de alíquotas reduzidas de IBS e CBS, dentro da lógica de tratamento diferenciado para bens essenciais à saúde — tema amplamente discutido durante a tramitação da reforma.
Caso prevaleça um enquadramento como produto agroindustrial, ao menos nas etapas iniciais, o tratamento tributário pode seguir outra lógica, especialmente durante o período de transição entre os dois sistemas.
“O risco está justamente na ausência de uma regra clara que acompanhe a regulação sanitária. Sem isso, abre-se espaço para interpretações divergentes entre União, Estados e municípios”, afirma Censoni Filho.
Produção nacional muda a carga tributária?
A autorização para o cultivo no Brasil tende a alterar de forma relevante a estrutura de custos do setor. Hoje, a maior parte dos produtos é importada, o que concentra a tributação no momento da entrada no país e eleva o preço final.
Com a produção nacional, as empresas passam a operar dentro de uma cadeia tributada internamente, com possibilidade de aproveitamento de créditos, tanto no sistema atual quanto no modelo previsto após a reforma. “A lógica de créditos ao longo da cadeia favorece a produção local e tende a reduzir o custo final, especialmente se houver alíquotas reduzidas no novo sistema”, explica o tributarista.
Há risco de insegurança jurídica e contencioso?
Para Censoni Filho, o maior ponto de atenção está na transição. “A combinação entre um mercado recém-regulamentado e a implantação gradual da reforma tributária cria um ambiente naturalmente propenso a disputas, sobretudo sobre classificação fiscal e aproveitamento de créditos”, diz.
Apesar disso, ele avalia que o novo marco da Anvisa reduz parte da incerteza ao substituir autorizações judiciais isoladas por regras administrativas claras. “O desafio agora é alinhar o desenho tributário a essa base regulatória, garantindo previsibilidade para quem pretende investir no setor.”
Congresso também discute incentivos ao setor
O debate sobre a cannabis medicinal também avança no Congresso. Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2259/2025 prevê apoio estatal e incentivos a associações sem fins lucrativos que produzem cannabis para fins terapêuticos.
O texto menciona desde parcerias com o Sistema Único de Saúde (SUS) e financiamento de infraestrutura até a possibilidade de incentivos fiscais ao setor. “Embora ainda não estabeleça regras tributárias específicas, a proposta indica que o debate sobre a produção nacional envolve não apenas questões sanitárias e regulatórias, mas também instrumentos econômicos e fiscais para viabilizar o mercado”, conclui Censo Filho.
Fonte: Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
Informações à imprensa
Sobre a M2 Comunicação Jurídica
-
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online