Nova regra cria transição para empreendimentos no RET e garante previsibilidade tributária para contratos já estruturados, afirma especialista
A regulamentação da reforma tributária trouxe uma mudança relevante para o setor imobiliário ao assegurar que incorporações já enquadradas no Regime Especial de Tributação (RET) não sejam automaticamente migradas para o novo sistema do IBS e da CBS. A medida preserva a lógica financeira de projetos estruturados sob o patrimônio de afetação e evita impactos sobre contratos em andamento.
Com a nova disciplina, empreendimentos que já tenham optado validamente pelo RET poderão permanecer em um modelo simplificado de tributação do consumo, substitutivo ao regime geral da reforma. Na prática, a regra cria um regime próprio para esses projetos, afastando a necessidade de adaptação imediata ao novo sistema não cumulativo do IVA dual.
Para Eduardo Natal, sócio do Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT), a mudança representa um dos pontos mais relevantes da reforma para o mercado imobiliário.
“A incorporação imobiliária envolve contratos de longo prazo e estruturas financeiras que dependem de previsibilidade. Se esses empreendimentos fossem migrados automaticamente para o novo regime, poderia haver desequilíbrio econômico e insegurança para incorporadoras e compradores”, afirma.
Segundo o especialista, a solução adotada reconhece que projetos estruturados sob o RET possuem uma lógica jurídica própria e não poderiam ser tratados como operações comuns de consumo.
“A lei cria uma transição que protege empreendimentos já organizados e evita mudanças bruscas de carga tributária no meio do caminho. Isso preserva a estabilidade dos contratos e reduz o risco de disputas futuras”, explica Natal.
O tratamento também se estende a empreendimentos de interesse social, que passam a contar com regime ainda mais favorecido, reforçando o papel extrafiscal da tributação na política habitacional.
Na avaliação do tributarista, o ponto central agora passa a ser a análise individual de cada empreendimento.
“As empresas precisam avaliar se já estão enquadradas no RET e como se dará a opção pelo novo regime especial. Uma decisão equivocada pode gerar impacto relevante na rentabilidade do projeto”, alerta.
Para o tributarista, ao combinar transição tributária com preservação da segurança jurídica para incorporadoras e adquirentes, “a mudança consolida um dos dispositivos de maior impacto prático da reforma para o setor imobiliário”.
Fonte: Eduardo Natal, sócio do escritório Natal & Manssur Advogados, mestre em Direito Tributário pela PUC/SP e conselheiro da Associação Brasileira da Advocacia Tributária (ABAT).
-
-
Clique abaixo e veja também
Proteção Anti DDOS. Para seu website
Servidor dedicado no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Servidor VPS no Brasil. Personalizado conforme você precise.
Hospedagem compartilhada para seus projetos online
Hospedagem Claud para seus projetos online