SEFAZ: fraude fiscal de 1999 no valor de R$ 360 mil é homologada em acordo na justiça de Mato Grosso

SEFAZ: fraude fiscal de 1999 no valor de R$ 360 mil é homologada em acordo na justiça de Mato Grosso

A Justiça do Estado de Mato Grosso acolheu a homologação de um termo de acordo que estabelece a obrigação de pagamento de R$ 360 mil por parte de João Ferreira e Celio Antonio da Silva, servidores da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) à época dos fatos, em conexão com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa. Esta ação investiga possíveis fraudes fiscais ocorridas em 1999 no referido órgão. A decisão foi proferida pela Juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada de Ações Coletivas, e divulgada na data de 14 de janeiro.

Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), a referida Ação Civil Pública foi proposta em virtude de irregularidades na emissão de Guias de Trânsito pela Unidade Operativa de Fiscalização de Mercadorias (GTMS), situada no Posto Fiscal Cachimbo, em Guarantã do Norte, importante para a fiscalização tributária e controle de mercadorias na divisa entre os Estados de Mato Grosso e Pará.

As irregularidades supostamente ocasionaram o não pagamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em várias operações tributárias, resultando em prejuízo ao erário.

Nos autos, foi estipulado que cada réu realizaria um pagamento de R$ 180 mil a título de ressarcimento ao erário, a ser quitado em parcelas mensais de R$ 2,5 mil.

Adicionalmente, o acordo impõe a restrição de contratação com o poder público, seja municipal, estadual ou federal, direta ou indiretamente, incluindo entidades jurídicas nas quais os réus sejam sócios majoritários, pelo período de seis anos.

A Juíza fundamentou sua decisão na Lei nº 14.230/2021, que introduziu modificações na Lei de Improbidade Administrativa, especialmente a previsão de acordos de não persecução cível, desde que garantido o ressarcimento integral dos danos e a reversão de vantagens indevidas ao ente público.

“Considerando a ausência de vícios formais e a evidência de voluntariedade, legalidade e regularidade, com base no art. 17-B, inciso III, da Lei 8.429/92, homologo para que produza seus efeitos jurídicos e legais os Acordos de Não Persecução Cível firmados entre o Ministério Público do Estado de Mato Grosso e os senhores João Ferreira e Celio Antonio da Silva”, concluiu a magistrada.

Redação JA / Foto: reprodução

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