RESTRIÇÃO ILEGAL: Critério de idade para custeio de tratamento indispensável é abusivo, diz TJ-MT

RESTRIÇÃO ILEGAL: Critério de idade para custeio de tratamento indispensável é abusivo, diz TJ-MT

O critério de idade para custeio de tratamento médico indispensável configura prática abusiva. Com essa fundamentação, a 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que um plano de saúde custeie, em caráter de urgência, o procedimento de Implante de Válvula Aórtica por Cateter (TAVI) indicado a um paciente de 68 anos com problemas de graves de saúde.

No recurso analisado pelos desembargadores, a operadora alegou que não deveria arcar com o procedimento porque o paciente não atendia ao critério de idade mínima previsto na Diretriz de Utilização 143 da Agência Nacional de Saúde Suplementar, que fixa 75 anos como parâmetro para a cobertura do TAVI.

Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que o paciente apresentava quadro clínico grave, com doença cardíaca severa, histórico de internações e laudo médico apontando risco iminente de agravamento e morte. Segundo a magistrada, a situação exigia tratamento imediato, o que torna obrigatória a cobertura pelo plano de saúde.

No voto, a relatora explicou que a recusa baseada apenas na idade, sem levar em conta a real condição de saúde do paciente, é abusiva. Ela ressaltou que, mesmo existindo diretrizes da ANS, essas regras não podem se sobrepor à indicação médica urgente, especialmente quando não há outro tratamento eficaz disponível.

Empreendedorismo depende de normas previsíveis, diz diretor jurídico do BNDES

“A negativa de cobertura baseada exclusivamente em critério etário dissociado da condição clínica real do beneficiário configura prática abusiva, e viola o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor”, escreveu a magistrada.

A decisão também levou em consideração a Lei 14.454/2022, que passou a tratar o rol da ANS como uma referência básica, permitindo a cobertura de procedimentos fora das diretrizes quando há prescrição médica fundamentada e comprovação da necessidade do tratamento. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-MT/ Foto: reprodução.

Processo 1033110-19.2025.8.11.0000

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *