O Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Desembargador José Zuquim Nogueira, determinou a suspensão da decisão que assegurava a vigência do contrato da empresa Locar Saneamento Ambiental Ltda. para a prestação de serviços de coleta de resíduos em Várzea Grande.
A decisão, proferida nesta sexta-feira (9), surge em resposta a um recurso interposto pela Prefeitura, que contestava a deliberação anterior do Desembargador Deosdete Cruz Junior, a qual assegurava a continuidade do referido contrato.
Em decorrência da nova deliberação, a Prefeitura adotou a Ordem de Serviço nº 001/2026, que autoriza o Consórcio Pantanal Ambiental a iniciar, de forma imediata, a execução de um contrato emergencial para limpeza urbana. O início oficial dos serviços está previsto para o dia 10 de janeiro de 2026 e abrange atividades de coleta, transporte e destinação final dos resíduos em todo o município, com monitoramento via GPS e acompanhamento da fiscalização.
Por sua vez, a empresa Locar manifestou que tomará as medidas legais apropriadas para elucidar a situação e buscar a resolução do impasse judicial.
Na fundamentação da sua decisão, o Desembargador Zuquim mencionou riscos à saúde pública, citando problemas na coleta de resíduos e o acúmulo de lixo em diversas áreas de Várzea Grande.
“Por sua vez, o risco de grave lesão à saúde pública decorre do fato de que a empresa beneficiária da tutela de urgência vem descumprindo sistematicamente suas obrigações contratuais, comprometendo significativamente a prestação dos serviços de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos no Município de Várzea Grande”, argumentou.
Ele ainda acrescentou que a exposição prolongada da população a condições sanitárias inadequadas aumenta o risco de surtos de doenças infectocontagiosas, sobrecarregando assim o sistema público de saúde local.
Além disso, o Desembargador apontou um potencial prejuízo financeiro, pois a permanência do contrato poderia inviabilizar a realização de uma nova contratação em condições mais favoráveis ao Município.
“É fundamental ressaltar que esta decisão tem como objetivo maior a proteção de um interesse coletivo: a garantia de um serviço de coleta de resíduos eficiente, contínuo e apropriado às necessidades da população de Várzea Grande”, observou Zuquim.
A suspensão é de caráter temporário, permanecendo em vigor até que o caso seja analisado pela Desembargadora Maria Erotides Kneip, responsável pelo julgamento do recurso no colegiado do TJMT.
Em nota Locar resume sua defesa na íntegra:
“A Locar Saneamento Ambiental informa que, em estrito cumprimento à decisão proferida pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Desembargador José Zuquim Nogueira, que suspendeu os efeitos da liminar que assegurava a continuidade do Contrato Administrativo nº 260/2024, interrompeu imediatamente as atividades de coleta de resíduos sólidos no município de Várzea Grande.
Assim que formalmente cientificada da decisão judicial, a Locar cumpriu integralmente a determinação e viu-se obrigada a retirar os caminhões das vias públicas e recolher a frota à garagem, encerrando a operação de forma responsável, organizada e em plena observância à legalidade.
Diante desse cenário, a Locar adotará as medidas cabíveis para o devido esclarecimento e solução do impasse judicial, por entender que a contratação e a execução do contrato ocorreram dentro dos parâmetros legais e foram objeto de análise pelos órgãos de controle competentes.
Paralelamente, a empresa deverá buscar, pelas vias adequadas, o recebimento dos valores pendentes decorrentes de serviços prestados, medidos e atestados, que somam mais de R$ 13,5 milhões (valor bruto), ainda sem atualização por correção monetária e juros.
A Locar ressalta que deixa o município com a coleta regularizada e com índices operacionais superiores à média histórica. Conforme a consolidação dos boletins operacionais no período de 30 de dezembro de 2025 a 8 de janeiro de 2026, foram retiradas mais de 3.757 toneladas de resíduos das ruas de Várzea Grande em apenas dez dias de operação intensificada. Os dados evidenciam evolução consistente do desempenho e avanços objetivos no processo de recomposição do serviço porta a porta, conforme o projeto de setorização e a rotina operacional estabelecida.
A Locar Saneamento Ambiental reitera que permanece à disposição para o diálogo institucional com o Poder Público e demais entidades, sempre guiada pelo interesse coletivo e pela necessidade de assegurar a continuidade de serviços essenciais à população.
Por fim, a Locar reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e a prestação de serviços com qualidade, mantendo postura colaborativa e responsável perante a sociedade e as instituições.”
Redação JA / Foto: reprodução
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