Os empresários mato-grossenses Jhonny Andrade e Cleiton Zanatta informaram sua intenção de ajuizar ação judicial contra o Município de Ipojuca e o Estado de Pernambuco em decorrência de agressões sofridas no último sábado (27) por vendedores ambulantes na praia de Porto de Galinhas.
Os desdobramentos do incidente ocorreram na mencionada praia, pertencente ao município de Ipojuca, após o casal se recusar a pagar um valor superior ao acordado para a locação de cadeiras.
A recusa gerou uma tumultuada confusão, culminando na agressão de Jhonny, até a intervenção de agentes de segurança, os quais foram acionados para conter a situação.
Conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), são vedadas práticas de venda casada e a imposição de vantagem excessiva.
Por meio de suas mídias sociais, Jhonny informou que já consultou advogados a fim de iniciar processos judiciais contra a Prefeitura de Ipojuca e o Estado de Pernambuco. Ele destacou: “Não vamos deixar essa situação sem resposta. Já contatamos nossos advogados. Pretendemos processar a Prefeitura e o Estado de Pernambuco e espero nunca mais retornar a este local”, manifestou o casal em vídeo.
Em nota oficial, a Prefeitura de Ipojuca condenou os eventos e afirmou que tal ato é “incompatível com os valores de respeito, acolhimento e hospitalidade” do município, além de informar que está apurando a identidade dos indivíduos envolvidos para adotar as medidas apropriadas.
Os empresários relataram que não havia presença policial nas proximidades durante a confusão e criticaram a falta de infraestrutura adequada da cidade para receber turistas.
“A cidade não possui a estrutura necessária para atender ao turismo. Não é a primeira vez que enfrentamos situações semelhantes. Recebemos diversos relatos de pessoas que passaram pela mesma experiência. Manifestamos, portanto, nossa indignação”, afirmaram.
No que tange à legislação, os relatos do casal indicam que durante sua estadia na praia, foram abordados por um vendedor que oferecia cadeiras para locação. Um valor foi previamente estipulado, mas na hora do pagamento, foi cobrada uma quantia quase duas vezes maior que o combinado, configurando prática de cobrança abusiva.
Jhonny relatou que, ao questionar o preço e se recusar a pagar o valor excessivo, foi agredido pelo vendedor, que lhe golpeou com uma cadeira.
O Código de Defesa do Consumidor proíbe, de maneira categórica, a prática de venda casada e a imposição de vantagens excessivas. O descumprimento das normativas de proteção ao consumidor sujeita estabelecimentos e comerciantes às sanções administrativas determinadas pelo Decreto nº 2.181/1997, cuja penalidade pode incluir multas, cassação de licença e até a interdição da atividade comercial.
Redação JA / Foto: reprodução
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