INADIMPLÊNCIA: desembargadora nega bloqueio de cartão de crédito,CNH, passaporte e outros de dentista por falta de pagamento à Cooperativa

A desembargadora Clarice Claudino da Silva, relatora de ação de cooperativa

A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso indeferiu um pedido formulado pela Cooperativa de Crédito dos Médicos de Mato Grosso que visava o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte e cartões de crédito de uma cirurgiã-dentista em situação de inadimplência com a referida cooperativa.

Consoante a alegação da cooperativa, o intuito das medidas era coagir a devedora a quitar sua pendência, utilizando-se de ações mais rigorosas.

Os autos demonstram que a cooperativa não logrou êxito em localizar bens em nome da devedora após realizar diversas diligências em sistemas de busca patrimonial, além de solicitar informações a entidades públicas e privadas.

Diante da dificuldade para localizar ativos passíveis de penhora, a cooperativa pleiteou a adoção de medidas executivas atípicas, conforme previsto no Código de Processo Civil.

No exame do recurso, a relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, elucidou que tais medidas são de caráter excepcional, sendo admissíveis apenas quando há evidências consistentes de que o devedor está agindo com má-fé, ocultando bens ou criando obstáculos para procrastinar o pagamento da obrigação. No caso em tela, tal conduta não foi evidenciada.

A magistrada ressaltou que a mudança de residência da devedora e sua ausência de manifestação no processo não constituem elementos suficientes para evidenciar fraude ou intento deliberado de evasão da execução. Ademais, não se comprovou que a venda de um imóvel, mencionada no recurso, foi realizada com o intuito de prejudicar a satisfação do crédito.

Referente ao bloqueio dos cartões de crédito, o entendimento esboçado foi o de que essa medida não contribuiria de forma eficaz para a recuperação do valor devido. Para a relatora, a imposição do bloqueio teria caráter meramente punitivo, desprovida de conexão direta com a finalidade da execução, que visa localizar bens para o adimplemento da dívida.

Por fim, foi também considerado o disposto pelo Superior Tribunal de Justiça, que determinou a suspensão, em âmbito nacional, de processos que versam sobre a suspensão da CNH e apreensão de passaporte como maneira de cobrança, tema que será objeto de delimitação em julgamento específico. Enquanto essa questão não for resolvida, pedidos desta natureza não deverão ser apreciados.

 

 

Redação JA/ Foto: reprodução

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