AFAGO AO GOLPISMO: PL da Dosimetria viola impessoalidade e usurpa função do Judiciário, dizem especialistas

AFAGO AO GOLPISMO: PL da Dosimetria viola impessoalidade e usurpa função do Judiciário, dizem especialistas

Aprovado pelo Congresso na última quarta-feira (17/12), o chamado Projeto de Lei da Dosimetria (PL 2162/2023) viola o princípio da impessoalidade e invade a competência do Poder Judiciário, segundo especialistas em Direito Penal e Constitucional ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.

O texto, que ainda depende de sanção presidencial, altera trechos do Código Penal e da Lei de Execução Penal para beneficiar envolvidos na trama golpista. O projeto facilita a progressão de regime e reduz as penas dos condenados, inclusive do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Para os especialistas, a proposta da dosimetria é direcionada a um grupo específico, ainda que isso não esteja disposto no projeto de forma literal. Com isso, o texto afronta o princípio da impessoalidade, previsto no artigo 37 da Constituição.

“A Constituição afirma que uma norma deve ser geral e impessoal. Quando se cria uma norma para proteger um grupo específico de pessoas, há uma violação clara a esse princípio”, aponta Belisário dos Santos Júnior, sócio do escritório Rubens Naves Santos Jr e especialista em Direito Administrativo e Penal.

Resumo das mudanças

Se o projeto for sancionado como está, todos os condenados pelos atos golpistas terão direito a redução de pena e progressão de regime mais rápida. Os benefícios serão os seguintes:

Para líderes e financiadores: a proposta obriga o juiz a aplicar o concurso formal próprio para os crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito (artigo 359-L do Código Penal) e golpe de Estado (artigo 359-M). Em vez de ter essas penas somadas, os condenados só vão arcar com a pena mais grave, que pode ser aumentada de um sexto até a metade.

Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses por cinco crimes. Isso inclui oito anos e dois meses por golpe de Estado, mais seis anos e seis meses por abolição violenta.

No caso do ex-presidente, só o primeiro crime será considerado. Além disso, ele poderá progredir de regime após cumprir um sexto da pena — e não mais 25%, como a lei prevê hoje.

Para manifestantes: os participantes dos atos de 8 de janeiro contarão com os dois benefícios — progressão acelerada de regime e junção das penas —, além de um terceiro: o projeto cria uma causa de diminuição de pena, de um a dois terços, para crimes cometidos em “contexto de multidão”. Mas isso não se aplica a líderes e financiadores do movimento.

Projeto direcionado

Segundo os estudiosos, o direcionamento do projeto ficou evidente com a inclusão de uma emenda do senador Sergio Moro (União-PR) ao texto que havia sido aprovado na Câmara dos Deputados.

A proposta dos deputados previa que condenados por crimes violentos, exceto aqueles contra a pessoa ou o patrimônio, poderiam progredir de regime depois de cumprirem um sexto da pena — e não 25%, como é hoje.

O problema é que esse benefício incluiria delitos como coação no curso do processo (artigo 344 do CP); crimes contra a administração, como afastamento de licitante (artigo 337-K do CP); e até crimes contra a dignidade sexual, como favorecimento da prostituição (artigo 228, § 2º, do CP) e rufianismo (artigo 230, §2º, do CP). Isso porque esses delitos estão fora dos Títulos I e II da Parte Especial do Código Penal, que mantêm a exigência para progressão de regime em 25% da pena.

Para resolver o problema, a emenda de Moro estabeleceu que a progressão para qualquer crime violento exige 25% de cumprimento de pena, exceto aqueles contra o Estado democrático de Direito, que estão no Título XII da Parte Especial do Código Penal.

Na opinião de André Galvão, sócio do escritório Tórtima, Galvão & Maranhão Advogados, a emenda de Moro facilitará contestações judiciais ao projeto.

“Na justificativa dessa emenda, fica explícito que a norma relativa à progressão de regime deveria ser direcionada exclusivamente aos condenados por crimes contra o Estado democrático de Direito. Portanto, há um claro desvio de finalidade, o que poderia, sim, abrir margem para a contestação do projeto no Supremo Tribunal Federal.”

Função usurpada

Além de acelerar a progressão de regime para todos os condenados, o projeto reduz as penas dos manifestantes do 8 de janeiro. Em geral, eles foram condenados pelos crimes de abolição violenta do Estado democrático de Direito (359-L) e golpe de Estado (359-M), que tiveram suas penas somadas.

A proposta da dosimetria inclui no Código Penal o artigo 359-M-B, que determina que a pena será reduzida de um terço a dois terços se os crimes forem praticados em contexto de multidão, exceto para líderes ou financiadores. Devido ao princípio da retroatividade, isso implicaria em redução de pena dos réus.

Na visão dos especialistas, essa manobra usurpa a função do Judiciário porque obriga o juiz a aplicar o concurso formal próprio, apesar de os crimes terem naturezas diferentes. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação sobre a trama golpista no STF, reiterou várias vezes que a abolição violenta e o golpe de Estado são delitos distintos.

Para Belisário, o projeto da dosimetria não apenas invade a competência do Judiciário como macula a decisão da própria Câmara que, em 2021, aprovou a Lei 14.197/2021, que atualizou no Código Penal os crimes contra o Estado democrático de Direito.

“O Estado de Direito é um bem tão importante que o Código Penal colocou, para sua violação, penas elevadas, dada a importância desse bem jurídico. O legislador, portanto, não pode enfraquecer essa decisão do legislador anterior por uma forma derivada”, critica o advogado.

 

Fonte: Conjur / Foto: reprodução IAPEN/CEDIDAS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *