Ministro do STF nega restabelecer pesão à viúva do ex-governador Edison Freitas de Mato Grosso

Ministro do STF nega restabelecer pesão à viúva do ex-governador Edison Freitas de Mato Grosso

O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou o recurso de Maria Cândida Souza Oliveira, viúva do ex-governador de Mato Grosso, Edison Freitas de Oliveira, que buscava reverter a cassação da pensão vitalícia destinada a dependentes de ex-chefes do Executivo estadual. A decisão, assinada pelo ministro Nunes Marques, foi divulgada nesta quinta-feira (4).

Maria Cândida argumentou que o Estado de Mato Grosso aplicou incorretamente os efeitos do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4.601, que extinguiu o subsídio mensal e vitalício aos ex-governadores com base na Emenda Constitucional 22/2003. Segundo ela, o benefício recebido durante a vida de seu marido deveria ser mantido por ser um “direito adquirido”.

Além disso, a viúva sustentou que o pagamento aos dependentes, conforme a Lei Estadual 4.586/1983, uma norma pré-constitucional, foi preservado pelo STF, e, portanto, o Estado não poderia ter interrompido a pensão.

Ela solicitou ao Tribunal que reconhecesse a ilegitimidade da revogação do benefício e que restabelecesse o pagamento em seu nome, incluindo valores retroativos.

Na sua decisão, o ministro Nunes Marques ressaltou que, ao julgar a ADI 4.601, o STF estabeleceu que não existe direito adquirido para manutenção de subsídios vitalícios a ex-governadores, uma vez que tal benefício viola princípios republicanos, de moralidade administrativa, impessoalidade e igualdade.

“Não há justificativa para manter o pagamento mensal e vitalício a ex-governadores com base em um suposto direito adquirido”, enfatizou o ministro.

Ele também observou que, embora em outros casos o STF tenha preservado aposentadorias e pensões, estas situações eram distintas e abordavam apenas a validade de normas estaduais, não a aplicação direta da decisão da ADI sobre o subsídio vitalício.

“O acolhimento da solicitação implicaria a superação direta e frontal da conclusão alcançada pelo Plenário desta Corte no processo objetivo”, concluiu.

 

Redação JA / Foto: Felipe Sampaio – STF

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