Magistrado atende pedido do MPMT e autoriza demolição de casa de veraneio irregular no Pantanal

Magistrado atende pedido do MPMT e autoriza demolição de casa de veraneio irregular no Pantanal
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPE) logrou após 27 anos de litígios, a execução da demolição de uma residência de veraneio erguida irregularmente no leito maior da Baía de Siá Mariana, área de preservação permanente e planície de inundação no Pantanal mato-grossense. A demolição foi realizada em 1º de dezembro do corrente ano.

A decisão judicial oriunda de petição apresentada pelos promotores de Justiça Joelson de Campos Maciel, Ana Luiza Ávila Peterlini e Henrique Schneider, autorizou a utilização de valores disponíveis no Juizado Especial Volante de Cuiabá (Juvam) para custear a mencionada demolição.

A ação, instaurada em 1998, visava a proteção da área contra a degradação ambiental. A Justiça deferiu a solicitação de demolição, possibilitando o reaproveitamento de materiais da construção em benefício da comunidade local.

De acordo com a promotora de Justiça Ana Peterlini, “o Ministério Público protocolou essa ação visando a proteção da Baía de Siá Mariana e a reparação dos danos ambientais ocasionados nessa área de especial proteção. Infelizmente, o processo se estendeu por 27 anos e, hoje, conseguimos concluir essa etapa. O pedido do Ministério Público foi acatado, permitindo a retirada da edificação e o reaproveitamento dos materiais para o benefício da comunidade.”

O promotor de Justiça Joelson Maciel esclareceu que, após a demolição, será elaborado um programa de recuperação da área degradada, sob a supervisão do órgão ambiental competente. “O meio ambiente não é propriedade privada; pertence ao povo brasileiro e às futuras gerações. Edificações em condições semelhantes também serão demolidas.”

Por sua vez, o promotor de Justiça Henrique Schneider enfatizou a relevância da ação no intuito de desestimular práticas irregulares. “Um dano ambiental demanda tempo para ser reparado ou restaurado de forma adequada. A residência em questão foi construída com autorização de órgãos ambientais, mas manifestamente em desacordo com a legislação vigente.”

O pleito de demolição foi fundamentado em orçamentos apresentados pela “Associação A Casa do Centro”, que se encarregará da remoção da estrutura e do manejo adequado dos resíduos, como telhas e madeiramento, destinados à construção de um galpão para a brigada de incêndio local, convertendo um passivo ambiental em benefício comunitário.

Na decisão, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango determinou que “os resíduos que não puderem ser reaproveitados devem ser dispostos em aterros licenciados, com vistas a evitar nova poluição. Assim, transforma-se uma infração ambiental e um potencial risco de desabamento em um benefício direto para a segurança da comunidade e a proteção da flora local.”

 

 

Redação JA / Foto: reprodução

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