Justiça de MT condena por danos morais advogado à pagar R$ 50 mil a colega por ofensas em sessão

Justiça de MT condena por danos morais advogado à pagar R$ 50 mil a colega por ofensas em sessão

A Justiça do Estado de Mato Grosso proferiu sentença condenatória em desfavor do advogado Pedro Pereira de Souza, com a imposição de uma indenização por danos morais no montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) ao advogado Antonio João de Carvalho Junior. A decisão, assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, foi publicada na última quarta-feira (26).

A lide foi instaurada por Antonio Carvalho em razão de ofensas perpetradas por Pedro de Souza durante sessão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), realizada por videoconferência em 1º de abril deste ano.

No transcorrer da audiência, Pedro de Souza imputou a Antonio Carvalho a prática de irregularidades, notadamente o desaparecimento de documentos judiciais no próprio Tribunal, além de sugerir que o colega estivesse envolvido no homicídio do advogado Renato Nery, ocorrido em julho de 2024, na cidade de Cuiabá.

Antonio Carvalho foi, inclusive, alvo de mandado de busca e apreensão na Operação Office Crime, a qual investiga o homicídio de Nery.

Em sua peça inicial, Antonio alegou que as declarações proferidas por Pedro foram ofensivas, desprovidas de pertinência ao objeto do processo em análise e com a intenção manifestamente clara de desqualificá-lo profissionalmente.

Na análise do caso, o magistrado frisou que a imunidade profissional conferida ao advogado não se configura como um salvo-conduto para a prática de ataques pessoais, especialmente em ambiente institucional. O juiz concluiu que as manifestações realizadas estavam desconectadas da defesa técnica inerente ao processo em discussão, configurando, assim, abuso de direito.

O juiz enfatizou, ainda, que a gravidade das ofensas, que incluem imputações de crimes como ocultação de documentos e homicídio, somada ao contexto em que foram proferidas, agudizaram os danos à honra e à imagem profissional de Antonio João. A repercussão pública do incidente foi devidamente evidenciada nos autos.

“O dano moral, no tocante às ofensas à honra, é considerado presumido (in re ipsa), ou seja, decorre da gravidade intrínseca do ato ilícito. A honra, especialmente a de natureza profissional, constitui o maior patrimônio de um advogado”, assinalou o magistrado.

Diante desse contexto, o valor fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) foi considerado adequado e justo para a reparação do dano experimentado pelo autor, evitando-se assim o enriquecimento ilícito, além de servir como medida pedagógica ao réu, incentivando um comportamento pautado pelo respeito e urbanidade nas suas futuras manifestações profissionais.

Além da condenação ao pagamento da indenização, Pedro de Souza foi igualmente condenado ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da condenação.

Redação JA / Foto: reprodução

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