O governador Mauro Mendes (União Brasil) anunciou nesta terça-feira (18.11) que o governo de Mato Grosso tomará medidas legais para contestar os decretos assinados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que homologam e ampliam terras indígenas no estado. Essas ações foram formalizadas durante a COP30, em Belém (PA).
A medida que mais preocupa o governo estadual é a ampliação da Terra Indígena Manoki, originalmente reconhecida com cerca de 46 mil hectares, agora expandida para aproximadamente 250 mil hectares. Mendes argumenta que essa decisão viola o artigo 13 da Lei 14.701, que impede a ampliação de territórios indígenas já demarcados.
“Determinei que a Procuradoria-Geral do Estado ingresse imediatamente na Justiça para barrar essa ilegalidade. Não estamos discutindo os direitos legítimos dos povos indígenas, mas sim um decreto que desafia a lei, gera insegurança jurídica e ameaça a vida de quem reside e trabalha nessas áreas”, declarou o governador.
Além da Manoki, o governo federal também homologou as Terras Indígenas Uirapuru (21,6 mil hectares) e Estação Parecis (2,1 mil hectares), localizadas em regiões de atividade agropecuária. Mendes ressaltou que essas decisões foram tomadas “sem planejamento e sem diálogo” com as famílias que habitam essas áreas, muitas das quais possuem Cadastros Ambientais Rurais (CARs) ativos e respaldados por decisões judiciais. “Não vamos avançar criando problemas para milhares de brasileiros em um evento internacional. Buscamos diálogo e respeito”, afirmou.
Homologações na COP30
O Diário Oficial da União publicou os decretos homologando quatro terras indígenas, sendo três delas localizadas em Mato Grosso: Manoki (Brasnorte), Estação Parecis (Diamantino) e uma fração da TI Kaxuyana-Tunayana, cujas terras se estendem também por municípios do Amazonas e do Pará. A quarta área homologada está situada entre Faro e Oriximiná (PA) e Nhamundá (AM).
A TI Kaxuyana-Tunayana é a maior entre as recentemente reconhecidas, abrangendo mais de 2 milhões de hectares e incluindo povos como Kaxuyana, Tunayana, Kahyana, Katuena, Mawayana, Tikiyana, além de grupos isolados. O anúncio foi feito pela ministra Sonia Guajajara (Povos Indígenas) durante a Marcha Global dos Povos Indígenas na COP30.
Além das homologações, o Ministério da Justiça divulgou dez portarias declaratórias, uma etapa anterior à homologação, que delimitam novas áreas após análise de contestações. Essas medidas afetam territórios em diversos estados, incluindo Bahia, São Paulo, Pará, Amazonas e Mato Grosso.
O governo de Mato Grosso deve apresentar uma série de argumentos legais ao contestar os decretos que homologam e ampliam terras indígenas. Os principais argumentos podem incluir:
1. Violação de Leis Estaduais
- Artigo 13 da Lei 14.701: Alega que a ampliação de terras indígenas contraria essa lei, que proíbe a extensão de territórios já demarcados sem um processo legal adequado e sem consulta às partes envolvidas.
2. Insegurança Jurídica
- Impacto para Residentes: Os decretos podem criar incertezas para os agricultores e famílias que residem nas áreas afetadas, questionando a legalidade e a base jurídica das novas demarcações.
3. Falta de Consulta
- Devido Processo: Argumenta que o governo federal não realizou consultas adequadas com as comunidades locais e representantes das famílias que vivem e trabalham nas regiões afetadas, um princípio fundamental em normas de direitos humanos e ambientais.
4. Exame de Contestações
- Falta de Planejamento: A defesa pode alegar que as homologações ocorreram sem a devida análise das contestações existentes sobre as terras, incluindo casos que possuem Cadastros Ambientais Rurais (CARs) ativos e respaldados judicialmente.
5. Impacto Social e Econômico
- Consequências para a População Local: Aponta que a expansão das terras indígenas pode prejudicar a economia local, afetando a vida e o sustento de milhares de pessoas que dependem da agricultura e da pecuária.
6. Princípios de Proporcionalidade e Razoabilidade
- Necessidade de Equilíbrio: O governo pode argumentar que a ampliação deve ser balanceada com os direitos e as necessidades das populações locais, garantindo um uso sustentável e equitativo das terras.
7. Precedentes Judiciais
- Referência a Decisões Anteriores: Pode citar decisões judiciais anteriores que reforcem a necessidade de consulta e adequação legal antes de quaisquer expansões territoriais.
Esses argumentos formam uma base sólida para as ações legais que o governo de Mato Grosso pretende tomar, buscando evidenciar a necessidade de um processo mais transparente e justo em relação à demarcação de terras indígenas.
Redação JA / Foto: reprodução
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