PAGAMENTO EM DIA: STJ mantém veto à carência estendida do Fies a médico residente já em amortização

PAGAMENTO EM DIA STJ mantém veto à carência estendida do Fies a médico residente já em amortização

A extensão da carência para o pagamento do financiamento estudantil pelo Fies para médicos residentes não é possível quando o contrato já ingressou na fase de amortização da dívida.Médicos que passam na residência depois de começar a pagar o financiamento do Fies não têm direito à carência estendida

A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que deu provimento ao recurso especial do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em julgamento na última terça-feira (4/1).

O resultado é a reafirmação de uma jurisprudência pacificada nos colegiados de Direito Público, frente à proposta de alteração feita pelo ministro Afrânio Vilela, relator do recurso e que ficou vencido isoladamente.

O caso concreto é de uma pessoa que aderiu ao Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), programa destinado a financiar a educação superior em instituições particulares.

Regido pela Lei 10.260/2001, o Fies paga os estudos do beneficiário e passa a cobrá-los, com juros, 18 meses conclusão do curso — sendo este o período de carência.

O artigo 6º-B, parágrafo 3º da lei oferece ao estudante de medicina a extensão da carência se ele optar por ingressar em determinados programas de residência.

Carência estendida do FIES

No caso julgado, o estudante encerrou o curso no segundo semestre de 2019, passou pelo período de carência e começou a pagar as parcelas do financiamento. Só em abril de 2023 foi aprovado em um programa de residência. Ele pediu a extensão da carência.

A posição do STJ é que a concessão do benefício da carência estendida pressupõe que a fase de carência esteja em curso ou ainda não tenha sido iniciada. Foi o que entendeu o voto divergente vencedor do ministro Francisco Falcão.

Ele foi acompanhado por Maria Thereza de Assis Moura, Teodoro Silva Santos e Marco Aurélio Bellizze – este último votou com a maioria, mas se disse aberto a repensar a situação para casos futuros.

Alteração rejeitada

Ficou vencido o ministro Afrânio Vilela, que propôs a mudança de posição do colegiado. Para ele, a Lei 10.260/2021 não condiciona a concessão da carência estendida à fase contratual em que se encontra o financiamento.

Assim, apontou que a imposição dessa limitação temporal por meio de ato infralegal configura violação ao princípio da legalidade. Ele justificou a posição por uma “avaliação teológica que vai ao encontro do necessário para a formação de um bom médico”.

Segundo o ministro, o veto à obtenção da carência estendida pune indevidamente aquele que optou por não dar calote no governo — aquele que já está pagando o financiamento e, posteriormente, se vê aprovado para a residência, fase mais desafiadora da formação médica.

“Estamos falando da formação, da tranquilo para o aprimoramento de um professional que, depois, vai salvar alguém como o médico que me salvou há pouco tempo, quando tive que colocar três pontes de safena”, disse, em referência à cirurgia que fez em dezembro.

E acrescentou que prefere repousar a cabeça no travesseiro, na hora de dormir “sabendo que fiz Justiça, ainda que contra uma lei específica que eu poderia seguir com muito mais tranquilidade, com muito menos trabalho”.

REsp 2.187.526

 

Fonte: Conjur/ Foto: reprodução

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