O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu, em sessão realizada na quinta-feira, 16 de outubro, o julgamento referente à destinação dos valores provenientes de condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas. O colegiado deliberou que tais montantes deverão ser alocados em dois fundos públicos: o Fundo dos Direitos Difusos (FDD) e o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Os ministros que anteriormente haviam se manifestado, incluindo o relator da matéria, Flávio Dino, ajustaram seus votos de forma a alcançar consenso unânime sobre a questão.
Foi também estabelecido que, em situações excepcionais, o montante poderá ser destinado a projetos específicos, desde que atendidos critérios de transparência e rastreabilidade.
O Plenário firmou a seguinte tese:
A) As condenações em ações civis públicas trabalhistas por danos transindividuais devem ser direcionadas ao FDD ou ao FAT; ou,
B) Excepcionalmente e de forma justificada, conforme o artigo 4º da Resolução Conjunta CNJ/CNMP 10/24, os valores poderão ser direcionados a projetos específicos de reparação ou compensação. Tais projetos deverão observar medidas de transparência na prestação de contas, assegurando que os valores sejam aplicados para a reparação do bem jurídico lesado. O magistrado deverá comunicar ao conselho competente, e os fundos devem garantir a individualização, transparência e rastreabilidade dos valores, que devem ser utilizados exclusivamente em programas e projetos destinados à proteção dos trabalhadores.
C) Todos os recursos do FDD e do FAT oriundos da presente ADPF não poderão ser objeto de contingenciamento, sendo essa decisão aplicável com efeitos ex nunc.
Durante as discussões que levaram ao consenso, o ministro Flávio Dino havia sugerido que os valores arrecadados fossem destinados ao FDD, ao FAT e também a instituições públicas ou privadas. O ministro Dias Toffoli, por sua vez, divergiu, defendendo que os recursos fossem restritos ao FDD e ao FAT.
Toffoli argumentou que a alocação de valores em instituições privadas poderia dificultar o rastreamento e a supervisão desses recursos, o que poderia resultar em abusos de autoridade ou em acordos firmados sob pressão.
A ação foi proposta pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que alegou que os valores das condenações trabalhistas por danos morais coletivos em ações civis públicas não estão sendo utilizados conforme a legislação vigente. A CNI questionou a destinação das verbas fora dos limites do FDD e do FAT, afirmando que tal prática lesa preceitos constitucionais e tem sido perpetrada por decisões judiciais na Justiça do Trabalho, nas quais não há a reversão dos valores das condenações a um fundo gerido por um conselho federal, conforme disposto no art. 13 da Lei 7.347/1985.
ADPF 944
Redação JA / Foto: reprodução
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