O Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou a condenação da Caoa Montadora de Veículos Ltda. e da Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a indenizar uma consumidora que adquiriu um carro zero quilômetro que apresentou problemas elétricos logo nos primeiros dias de uso.
A decisão, proferida pela Segunda Câmara de Direito Privado sob a relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Povoas, reafirmou a responsabilidade conjunta da montadora e da concessionária em restituir o valor pago pelo veículo e em indenizar a cliente em R$ 10 mil por danos morais.
Segundo o voto da relatora, o carro apresentou uma pane geral logo nos primeiros dias, e o problema persistiu por meses sem solução adequada. Um laudo pericial indicou que a falha foi decorrente da instalação de uma bateria incompatível, resultando em pane no sistema elétrico. Como o defeito não foi corrigido dentro do prazo legal, isso justificou a rescisão do contrato e a devolução integral do valor pago, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
A magistrada ressaltou que as falhas contínuas em um veículo novo “frustraram a legítima expectativa do consumidor”, configurando um dano moral que merece reparação. Ela determinou que os R$ 10 mil são proporcionais à gravidade da situação e cumprem a função pedagógica da condenação. A decisão também reafirma que a montadora e a concessionária são solidariamente responsáveis pelos vícios do produto, conforme o artigo 18 do CDC, afastando a alegação de ilegitimidade passiva levantada pelas empresas.
Além disso, o Tribunal estabeleceu que a devolução do valor pago deve ser calculada com base na Tabela Fipe vigente na época do defeito, acrescida de correção monetária e juros legais.
Redação JA / Foto: reprodução
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