SECOPA: ex-secretário Mauricio Guimarães é absolvido de processo administrativo

SECOPA: ex-secretário Mauricio Guimarães é absolvido de processo administrativo

Maurício Guimarães, ex-secretário extraordinário da Copa do Mundo (Secopa), foi absolvido em uma ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, relacionada ao esquema “mensalinho/plus”, que investigava o desvio de R$ 5,4 milhões.

A decisão foi proferida pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. A defesa, liderada pelo advogado Vinícius Segatto, provou que as acusações eram frágeis e careciam de qualquer evidência que justificasse a responsabilização de Guimarães.

A magistrada afirmou que não existiam provas concretas ligando o ex-secretário aos supostos delitos, ressaltando que as alegações se baseavam apenas em suposições e delações premiadas, sem qualquer suporte em documentos, indícios de enriquecimento ilícito ou danos ao erário.

Na sentença, Vidotti revogou a indisponibilidade de bens de Guimarães e determinou o arquivamento da ação. Vale lembrar que ele já havia sido absolvido anteriormente pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques em outro processo de improbidade, relacionado a uma licitação para obras da Copa.

As delações premiadas específicas utilizadas na acusação contra Maurício Guimarães não foram detalhadas nas informações disponíveis. Geralmente, delações premiadas envolvem depoimentos de colaboradores que fornecem informações sobre atividades ilícitas em troca de benefícios legais, mas os nomes e detalhes exatos das delações geralmente são mantidos em sigilo ou não são divulgados publicamente.

Os principais argumentos da defesa de Maurício Guimarães foram:

  1. Fragilidade das Acusações: A defesa destacou que as acusações contra Guimarães eram frágeis e não apresentavam substância suficiente para sustentar a responsabilização.
  2. Falta de Provas Concretas: A argumentação enfatizou a ausência de provas concretas que ligassem Guimarães aos supostos ilícitos investigados, como documentos ou indícios de enriquecimento ilícito.
  3. Base em Presunções e Delações: A defesa apontou que as alegações se baseavam exclusivamente em presunções e delações premiadas, sem respaldo em evidências materiais.
  4. Indisponibilidade de Bens: A defesa questionou a necessidade de manter a indisponibilidade dos bens de Guimarães, argumentando que não havia justificativa para tal medida, dado a falta de evidências.

Esses pontos foram fundamentais para a absolvição de Guimarães na decisão da juíza Célia Regina Vidotti.

 

Redação JA / Foto: reprodução

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