A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na quarta-feira (18/09), decisão favorável da Turma de Uniformização do Conselho de Justiça Federal (TNU) que evita um prejuízo potencial de mais de R$ 90 bilhões aos cofres públicos e garante a continuidade de um dos principais programas sociais do governo.
O TNU acatou a tese da AGU e rejeitou a aplicação da retroatividade da taxa de juros real zero aos contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) firmados até o segundo semestre de 2017. Na prática, a ação pedia a criação de mais um modelo de financiamento a partir das regras do Novo FIES, programa criado em 2018 pelo Ministério da Educação que tem como objetivo garantir a sustentabilidade e continuidade do fundo estudantil.
Enquanto nos contratos de 2017 os juros eram capitalizados mensalmente com taxas entre 3,4% ou 6,5% ao ano, o Novo FIES oferece taxa de juros real zero + IPCA.
Caso a tese prevalecesse, a retroatividade atingiria um universo de mais de 2 milhões de contratos formalizados. A recalibragem desses financiamentos representaria um custo adicional superior a R$ 90 bilhões para o Orçamento.
A AGU argumentou que a alteração violaria princípios constitucionais relativos à legalidade, separação de poderes – uma vez que só o Poder Legislativo poderia criar uma terceira modalidade de contratos –, e responsabilidade fiscal.
Demonstrou, ainda, que apesar de os contratos do Novo FIES preverem juros zero, eles também estabelecem correção monetária pelo IPCA, o que não garante benefícios para os estudantes, uma vez que em períodos de alta inflação as taxas podem ultrapassar aqueles firmados nos contratos de 2017.
Para o advogado da União Marcio Pereira de Andrade, que fez a sustentação oral em representação da União, a decisão de hoje reforça a importância da austeridade na gestão de programas governamentais que, como o FIES, frequentemente enfrentam desafios de sustentabilidade.
“Essa vitória foi muito importante para a manutenção da sustentabilidade econômica-financeira do FIES, ao garantir que os recursos financeiros pagos pelos estudantes continuem a voltar para os cofres públicos sob as mesmas condições contratadas originalmente”, explicou.
“Esses recursos são importantes para dar continuidade ao programa, servindo para financiar novos estudantes que ainda não obtiveram o financiamento”, diz.
A decisão tem efeito vinculante e repercute para todos os juizados especiais federais do Brasil, o que significa que os juízes federais e as turmas recursais devem seguir o entendimento adotado pela TNU.
Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU
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