Em matéria publicada nesta terça-feira (16/9), o jornal Valor Econômico explicou a decisão da Receita Federal que altera a forma de tributação dos honorários advocatícios em contratos de parceria entre escritórios. A nova interpretação facilita o pagamento de impostos, já que permite que cada sociedade declare como receita bruta apenas a parte que lhe cabe, conforme previsto em contrato. Antes, a tributação incidia sobre o valor integral, inclusive sobre a parcela repassada ao escritório parceiro.
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Na prática, a Solução de Consulta 161, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), determina que o valor transferido ao parceiro pode ser desconsiderado para fins de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins — desde que sejam respeitadas as regras da legislação e as normas da advocacia.
“A decisão da Receita é um avanço. Mas, para que seja plenamente operacional, ainda é preciso aprimorar pontos práticos: a exigência de atendimento conjunto ao cliente, a burocracia na averbação de contratos e a regulamentação das notas fiscais para o fracionamento do IRRF”, disse o presidente da OAB Nacional, Beto Simonetti, em entrevista ao jornalista Arthur Rosa, que assina a reportagem. O presidente da Ordem disse que seguirá trabalhando para que a regulamentação avance e para que a medida seja operacional e viável para os escritórios de todo o Brasil.
Fonte: OABCF / Foto : reprodução
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