A Justiça Federal emitiu uma liminar que suspende a ordem de interrupção da Moratória da Soja, decisão que foi tomada há uma semana pela Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).
Implementada em 2006, a moratória da soja visa preservar a floresta amazônica ao proibir que comerciantes de soja adquiram produtos de agricultores que tenham realizado desmatamento na área após julho de 2008.
A juíza Adverci Rates Mendes de Abreu atendeu ao pedido da Abiove, associação das indústrias de oleaginosas, na segunda-feira (25).
Ela afirmou que a determinação do Cade, feita pelo superintendente-geral Alexandre Barreto de Souza, não deve ser aplicada até que uma revisão do recurso administrativo seja realizada pelo tribunal do órgão. Também foi suspendida a previsão de multa para aqueles que não cumprirem a ordem. Souza havia estabelecido um prazo de dez dias, começando no dia 19, para que os integrantes, incluindo a Abiove, interrompessem o acordo, com possibilidade de multa se não o fizessem.
Além disso, o superintendente requisitou uma investigação minuciosa sobre os signatários da Moratória.
Para o Cade, o acordo representa uma prática anticompetitiva entre concorrentes, prejudicando as exportações de soja.
Conforme informações da agência Reuters, a decisão se baseou em uma investigação inicial solicitada pelo comitê de agricultura da Câmara dos Deputados em agosto de 2024.
Em dezembro, a Aprosoja-MT, que representa os agricultores de soja no estado, protocolou uma reclamação contra a moratória junto ao conselho.
A decisão do Cade gerou divisões no setor. Há anos, há divergências entre os produtores de soja e a indústria sobre a moratória, a qual é apoiada por grupos ambientalistas.
Redação JA / Foto: reprodução
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